MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: INFORMÁTICA APLICADA À SAÚDE
Curso: SAÚDE COLETIVA - BACHARELADO/CAMPUS CUIABÁ
Nível: Graduação
Código: 51227252   Período: 20211   Turma: SL
Unidade Ofertante: Instituto de Saúde Coletiva
Carga Horária Teórica: 16 horas   Carga Horária Prática: 16 horas   Carga Horária Total: 32 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: BARBARA DA SILVA NALIN DE SOUZA

Status: Homologado

Ementa

Conceitos básicos em informática. Editor de texto. Banco de Dados. Gráficos e Tabelas. EPIINFO.

Justificativa

A disciplina Informática Aplicada à Saúde permite que os discentes de Saúde Coletiva apreendam conceitos básicos das ferramentas tais como: editor de texto, programas de construção de questionários, banco de dados, gráficos e tabelas, ferramentas importantes para a aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos do Curso de Graduação.
A disciplina será realizada integralmente por meio de TICs em atendimento a Resolução CONSEPE n.º 174/2021, que disciplina o ensino mediado por TICs de maneira excepcional durante a pandemia de Covid-19.

Objetivo Geral

Conhecer as ferramentas dos principais programas com uso em saúde.

Objetivos Específicos

Compreender as noções básicas da informática em saúde;
Desenvolver habilidades na utilização de softwares básicos para saúde

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

Aulas síncronas expositivas e dialogadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e aulas assíncronas para prática.

Avaliação

Avaliação Word (N1 = 10,0)
Avaliação Excel (N2 = 10,0)
Avaliação Pesquisa Bibliográ fica (N3 = 10,0)
Avaliação Power Point (N4 = 1 0,0)
Nota Final = (N1+N2+N3+N4)/4 =10,0
Para aprovação direta o aluno deverá obter nota final da disciplina (NF) igual ou superior à 5,0.
O exame final será realizado quando for obtida Nota Final < 5 (menor que 5,0)
MF = (NF + EF)/2 se MF _ 5,0 aprovado com exame final e se MF < 5,0 Reprovação

A frequência e registro em diário não serão considerados para efeitos de avaliação, conforme artigo 6º da Resolução CONSEPE 174/2021 : " Artigo 6º - O registro de faltas no diário de classe online não ocorrerá durante o período em que a oferta do componente curricular acontecer, exclusivamente, por meio de TICs. Todavia, o professor poderá realizar a gestão da participação, conforme Guia de Estudos e Plano de Ensino. §1º - Para gestão da participação dos discentes, serão consideradas as ações virtuais por meio de interações, realização e entrega de atividades digitais oriundas de encontros síncronos ou assíncronos, que podem acontecer em qualquer ambiente virtual, devendo estar registrados no AVA institucional e constar no Plano de Ensino e no Guia de Estudos.

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso