MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: Gestão Unidades de Alimentação e Nutrição III
Curso: NUTRIÇÃO - BACHARELADO/CAMPUS CUIABÁ
Nível: Graduação
Código: 50329404   Período: 20231   Turma: N
Unidade Ofertante: Faculdade de Nutrição
Carga Horária Teórica: 96 horas   Carga Horária Prática: 0 horas   Carga Horária Total: 96 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: DAMIANA DINIZ ROSA

Status: Homologado

Ementa

Modalidade de Serviços de Alimentação. Programa de Alimentação do Trabalhador. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Gestão de Materiais. Planejamento de refeições para coletividades. Gerenciamento de custos em UAN. Gestão da produção.

Justificativa

A Nutrição em Alimentação Coletiva é uma das áreas de atuação do nutricionista previstas na Resolução CFN n. 600/2018. Desta forma, a disciplina Gestão em Unidades de Alimentação e Nutrição III contempla conteúdos inerentes à área para o desenvolvimento de competências e habilidades que capacitarão o futuro profissional nutricionista a desenvolver atribuições da profissão relativas ao ambiente de UAN.

Objetivo Geral

Preparar o futuro profissional para o adequado gerenciamento de unidades de alimentação e nutrição, contemplando o conhecimento de atividades técnicas e administrativas, que contribuirão para a oferta de refeições com qualidade nutricional, sensorial e higiênico-sanitária, com vistas à promoção da alimentação saudável.

Objetivos Específicos

Conhecer as modalidades de serviços de alimentação; Conhecer as funções técnicas e administrativas do nutricionista em unidades de alimentação e nutrição (UAN); Aplicar os conhecimentos básicos da administração no gerenciamento de uma UAN; Conhecer as bases do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); Conhecer os princípios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); Oportunizar a contextualização dos conteúdos abordados; Facilitar o pensamento crítico em relação aos conteúdos abordados articulando com as políticas públicas existentes.

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

Serão realizadas as seguintes estratégias de ensino por meio de atividades e recursos educacionais, a saber: -Aulas expositivas e dialogadas; -Pesquisas bibliográficas; - Fóruns de discussão, por meio da plataforma AVA; -Envio de arquivos para correção, por meio da plataforma AVA; -Avaliações.

Avaliação

Será contínua e envolverá a leitura do material disponibilizado; iniciativa e criatividade; entrega e apresentação dos resultados das atividades e avaliações propostas. As avaliações serão realizadas de acordo com as especificações a seguir: Professora Andressa: Unidade II VA I = 10,0 pontos, sendo: - Atividade Planejando o cardápio em UAN (em grupo): Elaboração de cardápios e avaliação qualitativa (3,0 pontos); Avaliação quantitativa (1,0 ponto); Ficha técnica (2,0 pontos); -Avaliação escrita individual: (4,0 pontos) Conteúdos: Modalidades de Serviços de Alimentação; Planejamento de refeições. VA I = 10,0 pontos, sendo: - Atividade Planejando o cardápio em UAN (em grupo): Elaboração de cardápios (2,0 pontos); Avaliação quantitativa e qualitativa (2,0 pontos); Ficha técnica (1,0 ponto); -Avaliação escrita individual: (5,0 pontos) Conteúdos: Modalidades de Serviços de Alimentação; Planejamento de refeições. Porfessora Damiana : Unidade I, III e IV VA II = 10,0 pontos, sendo: Avaliação escrita individual: (5,0 pontos) Conteúdo: Modalidades de Unidades de Alimentação, Programa Nacional de Alimentação Escolar e Programa de Alimentação do Trabalhador Seminários (5,0 pontos) Porfessora Letícia : Unidade VA II = 10,0 pontos, sendo: Avaliação escrita individual: (5,0 pontos) Conteúdo: Cararacterização das funções da gestão de materiais e formas de classificação, logística e abastecimento em UAN; Gerência de Estoque: importância, compras, armazenamento e controle de estoque. Atividade de Previsão de gêneros em UAN: (3,0 pontos) Conteúdo: pesquisa de mercado, previsão de gêneros, lista de compras e cronograma de entrega Lista de Exercícios individual: 1,5 pontos Resolução da Prova (vista prova): 0.5 ponto Porfessora Damiana : Unidade VI e VII VA IV = 10,0 pontos, sendo: Avaliação escrita individual: (5,0 pontos) Conteúdo: Custo da refeição e Gestão da produção. Trabalhos em grupo e individuais Lista de Exercícios individual: (2,0 pontos) Dinâmica de Grupo: (1,5 pontos) Quizz Avaliativo Individual: (1,5 pontos) Aprovação: a nota final será obtida da média aritmética das avaliações, através da seguinte fórmula: NF= VAI + VA II + VA III+ VA IV / 4 Se NF = 7,0 – Aprovação direta e se NF < 7,0 = Exame Final (EF) MF1 = (NF + EF): 2, se MF1 > 5,0 aprovado com exame final e se MF1 < 5,0 exame de segunda época (ESE). MF2 = ( NF + ESE ) : 2, se MF2 > 5,0 aprovado com exame de segunda época e se MF2 < 5,0 Reprovado. Onde: NF = nota final da disciplina; N = n° de avaliações realizadas na disciplina; EF = exame final; MF1 = média final da disciplina com exame final; ESE = exame de segunda época; MF2 = média final da disciplina com exame de segunda época. VA = Verificação de Aprendizagem. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PROVA DE SEGUNDA CHAMADA: Os critérios para atender ao pedido de 2ª chamada são baseados na Res. CONSEPE nº 63/2018 e na Decisão n. 002/2018/CCN, conforme listado a seguir:
1. Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista ou Justiça Eleitoral;
2. Luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;
3. Impedimento atestado por médico ou dentista;
4. Serviço Militar;
5. Comparecimento a tribunais;
6. Nascimento ou Adoção de filhos
7. Casamento do aluno;
8. Participação em reunião como membro de Órgão Colegiado;
9. Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho ou por compor comissão organizadora;
10. Participação como delegado em eventos estudantis;
11. Participação em visita técnica, homologada pela PROEG;
12. Acompanhamento de parente de 1º grau, se estendendo aos parentes de 1º grau do cônjuge, em consulta médica (Decisão n.002/2018/CCN);
13. Casos omissos ficarão à critério do Colegiado de Curso.
IMPORTANTE: A solicitação de segunda chamada deverá ser realizada virtualmente, no prazo máximo de dois dias da data de realização da avaliação, via protocolo virtual do aluno, com o respectivo documento comprobatório. O pedido será, automaticamente, encaminhado à Coordenação de Ensino de Graduação do Curso que oferta a disciplina. As provas de segunda chamada serão aplicadas em um único dia (a ser agendado) após a realização de todas as avaliações, antes do final do semestre. IMPORTANTE: a frequência mínima é de 75% da carga horária da disciplina, o discente que não alcançar esse percentual será reprovado por faltas, independente da média do semestre. OBSERVAÇÃO: Considerando a Resolução CONSEPE n. 26/2019, a ausência na Prova Final determina atribuição de nota zero e não dá direito à Segunda Época, salvo nos casos previstos nos incisos I a VII do artigo 7° Resolução CONSEPE n. 63/2018.

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso