Objetivo Geral
Preparar o futuro profissional para o adequado gerenciamento de unidades de alimentação e nutrição, contemplando o conhecimento de atividades técnicas e administrativas, que contribuirão para a oferta de refeições com qualidade nutricional, sensorial e higiênico-sanitária, com vistas à promoção da alimentação saudável.
Avaliação
Será contínua e envolverá a leitura do material disponibilizado; iniciativa e criatividade; entrega e apresentação dos resultados das atividades e avaliações propostas.
As avaliações serão realizadas de acordo com as especificações a seguir:
Professora Andressa: Unidade II
VA I = 10,0 pontos, sendo:
- Atividade Planejando o cardápio em UAN (em grupo):
Elaboração de cardápios e avaliação qualitativa (3,0 pontos);
Avaliação quantitativa (1,0 ponto);
Ficha técnica (2,0 pontos);
-Avaliação escrita individual: (4,0 pontos)
Conteúdos: Modalidades de Serviços de Alimentação; Planejamento de refeições.
VA I = 10,0 pontos, sendo:
- Atividade Planejando o cardápio em UAN (em grupo):
Elaboração de cardápios (2,0 pontos);
Avaliação quantitativa e qualitativa (2,0 pontos);
Ficha técnica (1,0 ponto);
-Avaliação escrita individual: (5,0 pontos)
Conteúdos: Modalidades de Serviços de Alimentação; Planejamento de refeições.
Porfessora Damiana : Unidade I, III e IV
VA II = 10,0 pontos, sendo:
Avaliação escrita individual: (5,0 pontos)
Conteúdo: Modalidades de Unidades de Alimentação, Programa Nacional de Alimentação Escolar e Programa de Alimentação do Trabalhador
Seminários (5,0 pontos)
Porfessora Letícia : Unidade
VA II = 10,0 pontos, sendo:
Avaliação escrita individual: (5,0 pontos)
Conteúdo: Cararacterização das funções da gestão de materiais e formas de classificação, logística e abastecimento em UAN; Gerência de Estoque: importância, compras, armazenamento e controle de estoque.
Atividade de Previsão de gêneros em UAN: (3,0 pontos)
Conteúdo: pesquisa de mercado, previsão de gêneros, lista de compras e cronograma de entrega
Lista de Exercícios individual: 1,5 pontos
Resolução da Prova (vista prova): 0.5 ponto
Porfessora Damiana : Unidade VI e VII
VA IV = 10,0 pontos, sendo:
Avaliação escrita individual: (5,0 pontos)
Conteúdo: Custo da refeição e Gestão da produção. Trabalhos em grupo e individuais
Lista de Exercícios individual: (2,0 pontos)
Dinâmica de Grupo: (1,5 pontos)
Quizz Avaliativo Individual: (1,5 pontos)
Aprovação: a nota final será obtida da média aritmética das avaliações, através da seguinte fórmula:
NF= VAI + VA II + VA III+ VA IV / 4
Se
NF = 7,0 – Aprovação direta e se NF < 7,0 = Exame Final (EF)
MF1 = (NF + EF): 2, se MF1 > 5,0 aprovado com exame final e se MF1 < 5,0 exame de segunda época (ESE).
MF2 = ( NF + ESE ) : 2, se MF2 > 5,0 aprovado com exame de segunda época e se MF2 < 5,0 Reprovado.
Onde: NF = nota final da disciplina; N = n° de avaliações realizadas na disciplina; EF = exame final; MF1 = média final da disciplina com exame final; ESE = exame de segunda época; MF2 = média final da disciplina com exame de segunda época. VA = Verificação de Aprendizagem.
CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE PROVA DE SEGUNDA CHAMADA:
Os critérios para atender ao pedido de 2ª chamada são baseados na Res. CONSEPE nº 63/2018 e na Decisão n. 002/2018/CCN, conforme listado a seguir:
1. Convocação pela Justiça Comum, Justiça Trabalhista ou Justiça Eleitoral;
2. Luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;
3. Impedimento atestado por médico ou dentista;
4. Serviço Militar;
5. Comparecimento a tribunais;
6. Nascimento ou Adoção de filhos
7. Casamento do aluno;
8. Participação em reunião como membro de Órgão Colegiado;
9. Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho ou por compor comissão organizadora;
10. Participação como delegado em eventos estudantis;
11. Participação em visita técnica, homologada pela PROEG;
12. Acompanhamento de parente de 1º grau, se estendendo aos parentes de 1º grau do cônjuge, em consulta médica (Decisão n.002/2018/CCN);
13. Casos omissos ficarão à critério do Colegiado de Curso.
IMPORTANTE: A solicitação de segunda chamada deverá ser realizada virtualmente, no prazo máximo de dois dias da data de realização da avaliação, via protocolo virtual do aluno, com o respectivo documento comprobatório. O pedido será, automaticamente, encaminhado à Coordenação de Ensino de Graduação do Curso que oferta a disciplina. As provas de segunda chamada serão aplicadas em um único dia (a ser agendado) após a realização de todas as avaliações, antes do final do semestre.
IMPORTANTE: a frequência mínima é de 75% da carga horária da disciplina, o discente que não alcançar esse percentual será reprovado por faltas, independente da média do semestre.
OBSERVAÇÃO: Considerando a Resolução CONSEPE n. 26/2019, a ausência na Prova Final determina atribuição de nota zero e não dá direito à Segunda Época, salvo nos casos previstos nos incisos I a VII do artigo 7° Resolução CONSEPE n. 63/2018.