MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO
Identificação
Disciplina: Fitotecnia II
Curso: Graduação Em Agronomia, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 70400264
Período: 20182
Turma: AGN
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Exatas e da Terra
Carga Horária Teórica: 64 horas
Carga Horária Prática: 32 horas
Carga Horária Total: 96 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: SIDNEI ROBERTO DE MARCHI
Status:
Homologado
Ementa
Culturas de algodão, mandioca, café, cana-de-açúcar, girassol, amendoim, mamona, seringueira, cacau, e outras de interesse - importância sócio-econômica, origem e difusão: classificação e descrição botânica; variedades; clima e solo; calagem e adubação; preparo do solo e plantio; tratos culturais; colheita e secagem.
Justificativa
Justifica-se pelo fato da disciplina abordar a ecofisiologia das principais espécies de interesse agrícola associada à preocupação de produção racional de alimentos associados à preocupações sociais e de preservação ambiental.
Objetivo Geral
Proporcionar aos alunos conhecimentos de natureza básica e aplicada sobre as técnicas de produção vegetal das culturas do algodoeiro herbáceo, café,mandioca, girassol e cana-de-açúcar. de maneira a capacitá-los no reconhecimento e diagnóstico de problemas relacionados à produção visando a adoção de medidas que resultem em maior eficiência técnico-econômica do sistema de produção vegetal.
Objetivos Específicos
Capacitção dos alunos no reconhecimento e diagnóstico de problemas relacionados à produção visando a adoção de medidas que resultem em maior eficiência técnico-econômica do sistema de produção vegetal.
Conteudo Programático
Tópico / Subtópico
Metodologia
Aulas teóricas expositivas em salas de aulas associadas a estudos de casos verídicos constituidos de debates entre os alunos para fixação de conceitos. Aulas práticas em laboratório ou campo.
Avaliação
Serão aplicadas 02 avaliações com notas atribuídas de 0 (zero) a 10 (dez).
A média final será obtida de acordo com a fórmula representada abaixo:
MF = NA1 + NA2 / 2 onde NA – nota da avaliação, MF – média final
Conforme Resolução CONSEPE 52/1994 E CONSEPE 63/2018, onde será considerado aprovado o discente, com frequência mínima de 75% da carga horária do componente curricular e nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média das avaliações do período letivo.
Bibliografia
Básica
Referência
Existe na Biblioteca
Complementar
Referência
Existe na Biblioteca
Informações Adicionais
Aprovação
Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso