MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: PATOLOGIA HUMANA E CITOLOGIA CLÍNICA
Curso: Graduação Em Biomedicina, Bacharelado,Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 71900030   Período: 20201   Turma: BM2
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Carga Horária Teórica: 64 horas   Carga Horária Prática: 32 horas   Carga Horária Total: 96 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: EDUARDO LUZIA FRANCA

Status: Homologado

Ementa

Generalidades sobre patologia e citologia. Patologia: Conceito de doença. Os grandes processos mórbidos (alterações celulares e extra-celulares, distúrbios vasculares, processo inflamatório, distúrbios do crescimento e da diferenciação, hídricos e hemodinâmicos). Neoplasias. Prática de macroscopia dos processos patológicos. Os processos mórbidos, alterações celulares e extra-celulares. Neoplasias. Métodos citopatológicos de rotina em laboratório clínico.

Justificativa

A disciplina de patologia humana e citologia clínica se torna importante na medida que insere o aluno em métodos e técnicas de observação de alterações de processos fisiopatológicos, necessários ao futuro biomédico e em preparo para o estágio de aprofundamento de área.

Objetivo Geral

Orientar as atividades teóricas da disciplina de Patologia Humana e Citologia Clínica. Proporcionar ao aluno de Biomedicina conhecimentos gerais sobre a patologia, focando principalmente os grandes processos mórbidos, assim como a prática laboratorial. Estas atividades serão ofertadas de forma flexibilizada por meios digitais, em consonância com a Resolução Consepe no: 32 de 08 de julho de 2020.

Objetivos Específicos

- Permitir meios de interação entre a teoria e a prática
- Desenvolver o espírito crítico e incentivar a iniciação científica

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

Aulas Teóricas:
Nesta disciplina, em cada unidade serão realizadas as seguintes estratégias de ensino por meio de atividades e recursos educacionais, a saber:

A plataforma de comunicação e informação será preferencialmente o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Outras formas de comunicação poderão ser utilizadas para auxiliar no processo de ensino e aprendizagem.
Serão realizadas aulas remotas síncronas, sempre respeitando o horário estipulado para a disciplina. Neste caso, as aulas serão gravadas, permitindo ao discente a visualização assíncrona.

Também, alguns conteúdos serão disponibilizadas de forma assíncrona com a utilização de vídeoaulas.

Ao final de cada unidade será realizado um trabalho avaliativo, visando complementação dos estudos e fixação dos conteúdos. Importante que estes trabalhos deverão ser realizados até o período final de cada unidade.
Leituras adicionais, textos e artigos científicos poderão ser exigidos em qualquer das unidades previstas

Aulas Práticas:
As atividades práticas laboratoriais somente serão realizadas com o retorno das atividades presenciais.
Laboratórios de Microscopia/Bioquímica Médica.
Uso de Microscópios e lâminas.

Avaliação

Considerando o período do calendário flexibilizado, serão realizadas avaliações teóricas online.
As avaliações práticas estão condicionadas ao retorno das atividades presenciais.

De acordo com a definição nas unidades de aprendizagem será realizada uma avaliação teórica com o valor de 5 pontos. Para complementação da nota da disciplina também será pontuada no valor de 3 pontos a parte prática laboratorial (presencial), mais 2 pontos serão obtidos de todos os trabalhos desenvolvidos nas unidades teóricas e práticas. Os discentes que obterem média igual ou superior a 7,0 pontos estarão aprovados na disciplina de Patologia Humana e Citologia Clínica. Caso o aluno não obtenha 7,0 pontos para aprovação, será ofertada uma prova final teórica e prática de forma presencial, e a nota final para aprovação deverá ser superior a 5 pontos

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Amparo Legal:
Resolução CONSEPE No: 32 de 08 de julho de 2020. Dispõe sobre a regulamentação da exibilização de componentes curriculares em
caráter excepcional e temporário, e sobre o desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem por meio de Tecnologias da
Informação e Comunicação e outros instrumentos em substituição e/ou complementação às estratégias presenciais, para o ensino
de graduação no período de suspensão das atividades presenciais.
Resolução CONSEPE N° 63, de 24 de Setembro de 2018. Dispõe sobre regulamento da avaliação de aprendizagem nos cursos
presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
Resolução CONSEPE N° 26, de 07 de maio de 2018. Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Diário de Classe on-line e
relatório de Nota nos Cursos de Graduação Presencial e a distância da Universidade Federal de Mato Grosso, em relação aos
procedimentos e orientações para preenchimento e execução.

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso