MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: Estágio Supervisionado
Curso: BACHARELADO EM ENGENHARIA DE ALIMENTO - CRÉDITO/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 70400373   Período: 20202   Turma: EA1
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Exatas e da Terra
Carga Horária Teórica: 0 horas   Carga Horária Prática: 192 horas   Carga Horária Total: 192 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: MERCIA AURELIA GONCALVES LEITE

Status: Homologado

Ementa

Visa dar ao aluno experiência pré-profissional, colocando-o em contato com a realidade de sua área de atividade, dando-lhe oportunidade de vivenciar problemas e aplicações, em empresas públicas ou privadas, conhecimentos adquiridos no curso, ampliando, assim, sua formação profissional. De acordo com as diretrizes curriculares para os cursos de graduação em engenharia (Resolução CES 11/2002) o estágio curricular supervisionado é obrigatório para os cursos de engenharia no Brasil, com carga horári

Justificativa

Em conformidade com a Resolução CONSEPE Nº 87 de 17 de julho de 2020, a Disciplina Estágio Supervisionado (EA1) será disponibilizada de forma flexibilizada no período 2020.2 em decorrência da pandemia de COVID-19, portanto, devido a suspensão das atividades presenciais, o Seminário de Estágio será apresentado por Webconferência.
A realização do Estágio na empresa acontecerá mediante processo seletivo usando TIC’s e com aplicação de Normas de Biossegurança definidas pelo Ministério da Saúde para a atividade. De acordo com a Resolução CONSEPE Nº 60 de 28 de setembro de 2020 art. 12 “Antes de iniciar seu estágio, o aluno fica obrigado a apresentar, ao Colegiado do Curso, uma Declaração expressa de que se compromete a cumprir o protocolo de biossegurança da concedente, durante a realização do estágio.” Portanto, cada aluno deverá elaborar e protocolar esta declaração no SEI, encaminhando-a para coordenação de curso.

Objetivo Geral

Ao final da disciplina Estágio Supervisionado, o aluno deverá ser capaz de compreender os processos e rotinas desenvolvidas na empresa/instituição, bem como, aperfeiçoar as habilidades necessárias para realização dessa atividade profissional.
A disciplina Estágio Supervisionado tem por objetivo fornecer diretrizes, orientação e monitoramento necessários ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, este previsto para o nono semestre do curso de Engenharia de Alimentos, com carga horária total de 192 horas e realizado integralmente em empresas e/ou Instituições da área de alimentos.

Objetivos Específicos

1.Vivenciar a realidade da profissão colocando em prática os conhecimentos adquiridos durante o curso.
2. Compreender o papel do profissional Engenheiro de Alimentos na gestão de processo na empresa/Instituição.
3. Desenvolver a habilidade de tomada de decisões e resolução de problemas na rotina vivenciada.

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

A aplicação de atividades teórico-práticas descritas no Guia de Estudos fará uso de ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) institucional, bem como de outros instrumentos como WhatsApp e e-mail para comunicação e orientação. Desta forma, respeitar-se-á a Resolução CONSEPE Nº 87 de 17 de dezembro de 2020 e a Resolução CONSEPE Nº60 de 28 de setembro de 2020.

Avaliação

A AVALIAÇÃO será constituída de duas etapas, de pesos iguais, valendo nota 10 (dez) cada uma:
1)A primeira definida pelo supervisor de campo (empresa/instituição) que ao final do estágio atribuirá uma nota ao desempenho do estagiário, utilizando critérios pré-estabelecidos e definidos no PPC.
2)A segunda pelo professor desta disciplina (supervisor didático-pedagógico) que se baseará no Relatório Final de Estágio, na qualidade da apresentação do Seminário de Estágio, bem como, na pontualidade para entrega dos documentos solicitados.

A NOTA FINAL será resultante de uma média aritmética dos seguintes valores:
Média final = (soma das notas das duas avaliações) / 2

Resoluções:
CONSEPE 134/21; CONSEPE 87/20; CONSEPE 60/20; CONSEPE 32/20; CONSEPE 33/20; CONSEPE 14/99; Cursos Seriados/ CONSEPE 27/99.

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Em observância às dificuldades operacionais decorrentes das medidas impostas pela pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19), se faz necessário zelar pelo estudante durante o período de Estágio, ajuste na condução das ações pela empresa são necessárias, tendo em vista a adoção de medidas para a prevenção e gerenciamento das atividades exercidas na Instituição receptora, garantindo-se a proteção à saúde, minimizando prejuízos e potenciais riscos, além de prover cuidado e preservar a integridade e assistência dos alunos durante o período de Estágio. Portanto, protocolo que respeite as normas de biossegurança deverá ser aplicado pela empresa receptora, e o discente, por sua vez, deverá acatar formalmente estas orientações, conforme orientado na Resolução CONSEPE nº 60/2020 visando a proteção dos estagiários contra o risco de exposição ao Novo Coronavírus.

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
________________,___/___/______.
_______________________________________
Coordenador(a) do Curso