MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: Estágio Supervisionado em Indústrias de Alimentos
Curso: Graduação Em Farmácia, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 70400620   Período: 20201   Turma: FAR
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Carga Horária Teórica: 0 horas   Carga Horária Prática: 640 horas   Carga Horária Total: 640 horas
Tipo de Disciplina: ELETIVA
Professor: ELIANE APARECIDA SUCHARA

Status: Homologado

Ementa

Permitir que o estagiário desenvolva conhecimentos e habilidades para a prática da atividades farmacêuticas dentro da indústria de alimentos.

Justificativa

O estágio é fundamental para o aluno desenvolver habilidades práticas e vivenciar em um laboratório na área de alimentos o conteúdo trabalhado nas disciplinas.

Objetivo Geral

Propiciar ao aluno do Curso de Farmácia, experiência prática do exercício profissional do farmacêutico na Área de Alimentos.

Objetivos Específicos

- Relacionar o conteúdo teórico e prático apresentado na disciplina de Análises Bromatológicas com a experiência do exercício profissional do farmacêutico na Área de Alimentos;
- Proporcionar uma visão do campo de trabalho nesta área, em relações
os desenvolvimento de práticas interpessoais e ética profissional;
- Treinar o aluno no exercício profissional competente nesta área de atuação do farmacêutico que hoje é considerado generalista.

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

Considerando que os estágios do último ano do curso de Farmácia estão autorizados, essa disciplina irá ocorrer de maneira presencial.

De acordo com a Portaria MEC 356/2020 e Resolução CONSEPE Nº 25/2020, poderão ser autorizados excepcionalmente os alunos do último ano dos cursos de Farmácia a realizar seus estágios obrigatórios, nos termos e limites definidos pelos respectivos colegiados de Curso.

A disciplina ira seguir as recomendações específicas da UFMT para o estágio durante o período da Pandemia: Antes de iniciar o estágio, o aluno fica obrigado a apresentar, ao Colegiado do Curso, uma Declaração expressa de que se compromete a cumprir o protocolo de biossegurança da concedente, durante a realização do estágio.

Resolução CONSEPE nº 60/2020: “Para a realização de Estágios presenciais caberá a parte concedente se comprometer a fornecer ao estagiário, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) definidos pelo Protocolo de Biossegurança conforme exigência do Ministério da Saúde e recomendações da Organização Mundial de Saúde, em decorrência da Pandemia do SARS-CoV-2.

Parágrafo Único. o estagiário deve estar ciente de que a realização do Estágio não é necessária neste momento de pandemia, pois pode acontecer a qualquer momento, após o encerramento das recomendações de distanciamento social, bem como que o seguro oferecido pela Universidade para os estágios Obrigatórios, refere-se, somente, a proteção contra acidentes pessoais, não estando cobertos os casos de contaminação pelo SARS-CoV-2.”

Avaliação

A avaliação será realizada através da média de 2 notas, sendo: A) a nota de avaliação realizada, ao final do estágio, pelo supervisor do estabelecimento de estágio; B) Nota do relatório de estágio. O aluno será considerado aprovado com aproveitamento igual ou superior a 5,0.

A disciplina irá seguir a resolução:

- RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 32, DE 08 DE JULHO DE 2020.

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso