MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: Estágio Supervisionado em Indústria Cosmética
Curso: Graduação Em Farmácia, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 70400621   Período: 20201   Turma: FA1
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Carga Horária Teórica: 0 horas   Carga Horária Prática: 640 horas   Carga Horária Total: 640 horas
Tipo de Disciplina: ELETIVA
Professor: FERNANDO BOLDRINI

Status: Homologado

Ementa

Desenvolvimento prático dos conhecimentos adquiridos nas disciplinas clínicas do curso de farmácia. Acompanhamento e execução de todo processo, tais como: práticas laboratoriais de manipulação das fórmulas mais frequentemente usadas nas na indústria. Controle de qualidade de matérias-primas e de produtos cosméticos acabados.

Justificativa

O estágio na indústria cosmética é importante para que o aluno adquiria experiência nas ativiades associadas à área Cosmética. Possibilita oportunidade de contato direto com a realidade profissional no qual será inserido. Complementa conhecimentos teóricos adquiridos durante a vivência prática e com profissionais que atuam na área. Além disso, permite que o aluno tenha oportunidade de contrato de trabalho, e dessa forma trabalhar na área profissionalmente.


Objetivo Geral

Desenvolver conhecimentos e habilidades próprias para a atuação do aluno de farmácia na Indústria Cosmética.

Objetivos Específicos

Realizar atividades práticas relacionadas as disciplinas de Cosmetologia, Controle de Qualidade, Farmacotécnica, Tecnologia Farmacêutica e Física Industrial.
Possibilitar oportunidade de trabalho após a conclusão do estágio.

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

O aluno irá desenvolver as atividades práticas relativas ao campo de trabalho próprio da Cosmética. O Estágio Supervisionado em Indústria Cosmética poderá ser realizado em indústrias ou empresas públicas ou privadas, localizadas em qualquer Estado do Brasil.
OBS: Considerando que os estágios do último ano do curso de Farmácia estão autorizados, essa disciplina irá ocorrer de maneira presencial (doc SEI 3200069).
De acordo com a Portaria MEC 356/2020 e Resolução CONSEPE Nº 25/2020, poderão ser autorizados excepcionalmente os alunos do último ano dos cursos de Farmácia a realizar seus estágios obrigatórios, nos termos e limites definidos pelos respectivos colegiados de Curso.
A disciplina ira seguir as recomendações específicas para o estágio durante o período da Pandemia: Resolução CONSEPE N 60, de 28 de setembro de 2020 que dispõe a regulamentação dos estágios obrigatórios e não obrigatórios durante a pandemia do coronavírus.
Resolução CONSEPE 60/2020 se refere ao seguinte procedimento: Antes de iniciar o estágio, o aluno fica obrigado a apresentar, ao Colegiado do Curso, uma Declaração expressa de que se compromete a cumprir o protocolo de biossegurança da concedente, durante a realização do estágio.
Resolução CONSEPE nº 60/2020: “Para a realização de Estágios presenciais caberá a parte concedente se comprometer a fornecer
ao estagiário, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) definidos pelo Protocolo de Biossegurança conforme exigência do Ministério da Saúde e recomendações da Organização Mundial de Saúde, em decorrência da Pandemia do SARS-CoV-2.
Parágrafo Único. o estagiário deve estar ciente de que a realização do Estágio não é necessária neste momento de pandemia, pois pode acontecer a qualquer momento, após o encerramento das recomendações de distanciamento social, bem como que o seguro oferecido pela Universidade para os estágios Obrigatórios.

Avaliação

A avaliação será realizada através da média de 2 notas, sendo: A) a nota de avaliação realizada, ao final do estágio, pelo supervisor do estabelecimento de estágio; B) Nota do relatório de estágio. O aluno será considerado aprovado com aproveitamento igual ou superior a 5,0.
A disciplina irá seguir as resoluções:
RESOLUÇÃO CONSEPE-UFMT N.” 87, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
- RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 32, DE 08 DE JULHO DE 2020. CONSEPE N° 63, de 24 de Setembro de 2018 que dispõe sobre regulamento da avaliação de aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso;
- CONSEPE N° 26, de 07 de maio de 2018 que dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Diário de Classe on-line e relatório de Nota nos Cursos de Graduação Presencial e a distância da Universidade Federal de Mato Grosso, em relação aos procedimentos e orientações para preenchimento e execução. Resolução CONSEPE 60/2020 de 28 de setembro.

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso