MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO
Identificação
Disciplina: Homeopatia (Opt)
Curso: Graduação Em Farmácia, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 113000063
Período: 20202
Turma: FAR
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Carga Horária Teórica: 32 horas
Carga Horária Prática: 32 horas
Carga Horária Total: 64 horas
Tipo de Disciplina: OPTATIVA
Professor: WILSIONE JOSE CARNEIRO
Status:
Homologado
Ementa
Conceitos gerais de Homeopatia. Generalidades. Fundamentos homeopáticos. Insumos. Farmacopéias. Formas farmacêuticas básicas, derivadas e de uso externo. Dinamizações. Diáteses e biotipologia. Agravação medicamentosa. Legislação aplicável à Homeopatia. Bioterápicos. Veículos. Farmacotécnica das formas farmacêuticas homeopáticas. Receituário homeopático.
Justificativa
Diante a pandemia do COVID-19, esta disciplina será ofertada de maneira flexibilizada, o que demandará um comprometimento e dedicação maior por parte dos alunos e professor, mas tenho certeza que nosso empenho irá superar as possíveis dificuldades. Recomendo a todo estudante realizar a leitura do Guia de Estudos e do Plano de Ensino que irão orientá-los para melhor aproveitamento deste componente curricular.
Objetivo Geral
Ao final desta unidade de aprendizagem, espera-se que o discente seja capaz de:
Transmitir aos alunos conhecimentos teórico-práticos necessários em Homeopatia.
As atividades teóricas foram ofertadas de forma flexibilizada por meios digitais, em consonância com a Resolução Consepe no : 32 de 08 de julho de 2020. As atividades práticas serão ofertadas de forma flexibilizada por meios digitais, em consonância com a Resolução Consepe n o :87 de 17 de dezembro de 2020.
Objetivos Específicos
Conceituar Homeopatia;
Entender as técnicas de preparação de medicamentos homeopáticos;
Compreender as boas práticas de fabricação e controle de qualidade de medicamentos homeopáticos.
Metodologia
A disciplina de Homeopatia será ministrada neste período da Pandemia do Covid 19 de maneira flexibilizada e através de Tecnologias de Informação e será utilizado, preferencialmente, o AVA e caso seja necessários outras tecnologias poderão ser utilizadas para contribuir no processo de ensino/aprendizagem. A disciplina seguirá a Resolução CONSEPE-UFMT Nº 87 de 17 de dezembro de 2020.
As atividades teóricas previstas, serão realizadas:
• através da realização de aulas remotas síncronas, sempre respeitando o horário da aula, e posteriormente disponibilizada aos alunos para visualização assíncrona, ou;
• através de vídeos gravados previamente e disponibilizados aos alunos;
• usando vídeos disponibilizados pelo docente da disciplina;
• As aulas práticas laboratoriais serão realizadas de maneira on line com discussão de artigos relacionados ao tema da aula.
Avaliação
O processo de avaliação constará de até 02 (duas) notas bimestrais. Cada nota bimestral constará de uma prova teórica, e possivelmente uma parte prática. Conteúdos da parte prática poderão estar incluídos na prova teórica.
As avaliações teóricas poderão ser realizadas on line, caso a situação do COVID 19 não voltar ao normal. As avaliações práticas, se aplicadas, deverão ser mantidas como presenciais.
A nota bimestral será obtida após soma da prova teórica e da parte prática, se esta eventualmente houver. Os pesos das avaliações poderão variar conforme critério do professor para o bimestre.
Será APROVADO o aluno que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco), e REPROVADO aquele que obtiver média inferior a 5,0 (cinco).
A nota final (NF) será calculada pela fórmula ponderada:
NF = (Média Avaliações (AE) x 8,0 + (Média dos SEM e EDA) x 2,0)/10
Resoluções:
- CONSEPE N° 63, de 24 de Setembro de 2018. Dispõe sobre regulamento da avaliação de aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
- CONSEPE N° 26, de 07 de maio de 2018. Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Diário de Classe on-line e relatório de Nota nos Cursos de Graduação Presencial e a distância da Universidade Federal de Mato Grosso, em relação aos procedimentos e orientações para preenchimento e execução.
- CONSEPE Nº 32 de 08 de julho de 2020. Dispõe sobre a regulamentação da flexibilização de componentes curriculares em caráter excepcional e temporário, e sobre o desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação e outros instrumentos em substituição e/ou complementação de estratégias presenciais, para o ensino de graduação no periodo de suspensão das atividades presenciais.
-CONSEPE nº :87 de 17 de dezembro de 2020. Dispõe sobre a regulamentação da flexibilização de componentes curriculares em caráter excepcional e temporário e sobre o desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem por meio de tecnologias da informação e comunicação e outros instrumentos em substituição e/ou complementação às estratégias presenciais, para o ensino de graduação no período de suspensão das atividades presenciais. Ensino remoto.
Bibliografia
Básica
Referência
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Existe na Biblioteca
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Complementar
Referência
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Existe na Biblioteca
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Informações Adicionais
Neste período flexibilizado será utilizado as Tecnologias de Informação, preferencialmente, o AVA e caso seja necessários outras tecnologias poderão ser utilizadas para contribuir no processo de ensino/aprendizagem.
Diante a pandemia do COVID-19, esta disciplina será ofertada de forma virtual ou gravadas (por exemplo via AVA, google meet, zoom, entre outras).
Quando necessário o docente irá sanar as dúvidas de forma virtual dos estudantes nas atividades teóricas propostas, a fim de melhorar o desempenho dos alunos que estão matriculados na disciplina de Homeopatia.
Aprovação
Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso