MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO
Identificação
Disciplina: Farmácia Hospitalar
Curso: Graduação Em Farmácia, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 70400601
Período: 20202
Turma: FAR
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Carga Horária Teórica: 48 horas
Carga Horária Prática: 16 horas
Carga Horária Total: 64 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: VICTOR VITORINO LIMA
Status:
Homologado
Ementa
Ementa: Organização hospitalar, administração farmacêutica hospitalar, administração de recursos materiais, administração de recursos humanos, administração de compras, padronização de medicamentos, sistemas de distribuição de medicamentos, farmácias-satélites, preparações de misturas parenterais, quimioterapia, comissão de controle de infecção hospitalar, legislação aplicada ao ambiente hospitalar.
Justificativa
A disciplina proporciona aos alunos uma visão de todos os aspectos que o farmacêutico pode atuar no âmbito hospitalar e da ao aluno uma nova área de trabalho que, até o momento, é pouco explorada pelo farmacêutico
Objetivo Geral
A disciplina Farmácia Hospitalar visa capacitar o estudante para as práticas de gestão e atuação técnica do profissional farmacêutico no âmbito hospitalar.
Objetivos Específicos
Dar ao discente uma visão teórica da administração hospitalar.
Auxiliar a compreenssão dos processo de logística, padronização das práticas clíncas.
Demostrar as formas de distribuição, nutrição e produção de materias e produtos de responsabilidade do farmacêutico
Metodologia
Devido à pandemia da COVID-19 a disciplina será oferecida integralmente por meio da utilização de TICs (Teconologias de Informação e Comunicação), de acordo com a RESOLUÇÃO CONSEPE-UFMT N. 87, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 e RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 32, DE 08 DE JULHO DE 2020, a qual, dispõe sobre a regulamentação da flexibilização de componentes curriculares em caráter excepcional e temporário, e sobre o desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação e da RESOLUÇÃO CONSEPE N. 63, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, a qual, dispõe sobre o regulamento da avaliação da aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
Serão ministradas aulas síncronas e assíncronas por meio do AVA (ou outra plataforma virtual) sempre buscando interação entre docentes e discentes. A disciplina será desenvolvida por meio de aulas teóricas, além de exercícios avaliativos a cada aula disponibilizada. As aulas assíncronas e materiais de apoio serão ofertados previamente para os discentes, a fim de motivar a participação do aluno como agente principal responsável pela sua aprendizagem, comprometendo-se com seu aprendizado. O intuito é manter os princípios da metodologia ativa mesmo diante desta nova modalidade de ensino.
Conforme prevê a RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 32, DE 08 DE JULHO DE 2020 será disponibilizado para os discentes da disciplina um Guia de Estudos, no AVA, para oferecer ao estudante orientação sobre o percurso teórico-metodológico a ser desenvolvido na disciplina.
Avaliação
Seguindo a RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 27, DE 01 DE MARÇO DE 1999; a RESOLUÇÃO CONSEPE 63 de 24 de Setembro de 2018; a RESOLUÇÃO CONSEPE 26 de 07 de maio de 2018; a RESOLUÇÃO CONSEPE 26/2019 e a RESOLUÇÃO CONSEPE-UFMT N. 87, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 e RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 32, DE 08 DE JULHO DE 2020 esta previsto na disciplina a realização de três provas, um seminário e atividades avaliativas referentes a cada módulo.
Assim, no decorrer da disciplina, os alunos serão avaliados continuamente nos três módulos conforme segue:
N1= Somatória das atividades avaliativas feitas ao final de cada aula mais a prova relacionada ao conteúdo do módulo 1 (Total N1=10,0 pontos).
N2= Somatória das atividades avaliativas feitas ao final de cada aula mais a prova relacionada ao conteúdo do módulo 2 (Total N2=10,0 pontos).
N3= Somatória das atividades avaliativas feitas ao final de cada aula mais a prova relacionada ao conteúdo do módulo 2 (Total N2=10,0 pontos).
Média Final = (N1 + N2 + N3) / 3
Será aprovado o aluno que tiver uma média igual ou superior a 5,0 (cinco) segundo a Resolução CONSEPE N.º 63, de 24 de setembro de 2018.
Bibliografia
Básica
Referência
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Existe na Biblioteca
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Complementar
Referência
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Existe na Biblioteca
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Aprovação
Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso