MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: Farmácia Hospitalar
Curso: Graduação Em Farmácia, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 70400601   Período: 20202   Turma: FAR
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Carga Horária Teórica: 48 horas   Carga Horária Prática: 16 horas   Carga Horária Total: 64 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: VICTOR VITORINO LIMA

Status: Homologado

Ementa

Ementa: Organização hospitalar, administração farmacêutica hospitalar, administração de recursos materiais, administração de recursos humanos, administração de compras, padronização de medicamentos, sistemas de distribuição de medicamentos, farmácias-satélites, preparações de misturas parenterais, quimioterapia, comissão de controle de infecção hospitalar, legislação aplicada ao ambiente hospitalar.

Justificativa

A disciplina proporciona aos alunos uma visão de todos os aspectos que o farmacêutico pode atuar no âmbito hospitalar e da ao aluno uma nova área de trabalho que, até o momento, é pouco explorada pelo farmacêutico

Objetivo Geral

A disciplina Farmácia Hospitalar visa capacitar o estudante para as práticas de gestão e atuação técnica do profissional farmacêutico no âmbito hospitalar.

Objetivos Específicos

Dar ao discente uma visão teórica da administração hospitalar.
Auxiliar a compreenssão dos processo de logística, padronização das práticas clíncas.
Demostrar as formas de distribuição, nutrição e produção de materias e produtos de responsabilidade do farmacêutico

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

Devido à pandemia da COVID-19 a disciplina será oferecida integralmente por meio da utilização de TICs (Teconologias de Informação e Comunicação), de acordo com a RESOLUÇÃO CONSEPE-UFMT N. 87, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 e RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 32, DE 08 DE JULHO DE 2020, a qual, dispõe sobre a regulamentação da flexibilização de componentes curriculares em caráter excepcional e temporário, e sobre o desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação e da RESOLUÇÃO CONSEPE N. 63, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, a qual, dispõe sobre o regulamento da avaliação da aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
Serão ministradas aulas síncronas e assíncronas por meio do AVA (ou outra plataforma virtual) sempre buscando interação entre docentes e discentes. A disciplina será desenvolvida por meio de aulas teóricas, além de exercícios avaliativos a cada aula disponibilizada. As aulas assíncronas e materiais de apoio serão ofertados previamente para os discentes, a fim de motivar a participação do aluno como agente principal responsável pela sua aprendizagem, comprometendo-se com seu aprendizado. O intuito é manter os princípios da metodologia ativa mesmo diante desta nova modalidade de ensino.

Conforme prevê a RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 32, DE 08 DE JULHO DE 2020 será disponibilizado para os discentes da disciplina um Guia de Estudos, no AVA, para oferecer ao estudante orientação sobre o percurso teórico-metodológico a ser desenvolvido na disciplina.

Avaliação

Seguindo a RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 27, DE 01 DE MARÇO DE 1999; a RESOLUÇÃO CONSEPE 63 de 24 de Setembro de 2018; a RESOLUÇÃO CONSEPE 26 de 07 de maio de 2018; a RESOLUÇÃO CONSEPE 26/2019 e a RESOLUÇÃO CONSEPE-UFMT N. 87, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 e RESOLUÇÃO CONSEPE N.° 32, DE 08 DE JULHO DE 2020 esta previsto na disciplina a realização de três provas, um seminário e atividades avaliativas referentes a cada módulo.

Assim, no decorrer da disciplina, os alunos serão avaliados continuamente nos três módulos conforme segue:

N1= Somatória das atividades avaliativas feitas ao final de cada aula mais a prova relacionada ao conteúdo do módulo 1 (Total N1=10,0 pontos).

N2= Somatória das atividades avaliativas feitas ao final de cada aula mais a prova relacionada ao conteúdo do módulo 2 (Total N2=10,0 pontos).

N3= Somatória das atividades avaliativas feitas ao final de cada aula mais a prova relacionada ao conteúdo do módulo 2 (Total N2=10,0 pontos).

Média Final = (N1 + N2 + N3) / 3


Será aprovado o aluno que tiver uma média igual ou superior a 5,0 (cinco) segundo a Resolução CONSEPE N.º 63, de 24 de setembro de 2018.

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso