MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: PATOLOGIA HUMANA E CITOLOGIA CLÍNICA
Curso: Graduação Em Farmácia, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 71900030   Período: 20202   Turma: FAR
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Carga Horária Teórica: 64 horas   Carga Horária Prática: 32 horas   Carga Horária Total: 96 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: ANA PAULA MORBIO

Status: Homologado

Ementa

Ementa: Generalidades sobre patologia e citologia. Patologia: Conceito de doença. Os grandes processos mórbidos (alterações celulares e extra-celulares, distúrbios vasculares, processo inflamatório, distúrbios do crescimento e da diferenciação, hídricos e hemodinâmicos). Neoplasias. Prática de macroscopia dos processos patológicos. Os processos mórbidos, alterações celulares e extra-celulares. Neoplasias. Métodos citopatológicos de rotina em laboratório clínico.

Justificativa

A disciplina de Patologia Humana e Citologia Clínica se torna importante na medida que insere o aluno em métodos e técnicas de observação de alterações de processos fisiopatológicos, necessários ao futuro farmacêutico e em preparo para o estágio de aprofundamento de área.

Objetivo Geral

Proporcionar ao aluno de Farmácia os conhecimentos gerais sobre a patologia, focando principalmente os grandes processos mórbidos, assim como detalhes da prática laboratorial.

Objetivos Específicos

- Permitir meios de interação entre a teoria e a prática.
- Desenvolver o espírito crítico e incentivar a iniciação científica.
- A proposta de apresentação de seminários relacionados à prática laboratorial

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

• Aulas Teóricas com o auxílio das ferramentas de tecnologia da informação e comunicação (TIC), utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), viodeoconferências via google meet e publicações em redes sociais.
• Discussão sobre artigos técnicos relacionados aos tópicos trabalhados via TIC
• Estudo e desenvolvimento de técnicas anato-patológicas e cito-patológicas apenas teoricamente

Os recursos utilizados serão:
• AVA
• Redes Sociais
• Videoconferências para solucionar dúvidas dos discentes
• Vídeos de Patologia Humana e Citologia Clínica e publicações em artigos científicos

Avaliação

A avaliação será efetuada como etapa do processo ensino-aprendizagem. Salientando-se a importância deste processo na relação com as competências e habilidades desenvolvidas em consonância com as propostas do projeto pedagógico.
Para isso, serão realizadas quatro avaliações denominadas Avaliação 1 (AV1), Avaliação 2 (AV2), Avaliação 3 (AV3) e Avaliação 4 (AV4), compostas da seguinte forma:
• AV1 (Unidade I): Questionário 1 (0,5) e Atividade Avaliativa Síncrona 1 (1,0); (Valor Total: 1,5)
• AV2 (Unidade II): Questionário 2 (0,5) e Atividade Avaliativa Síncrona 2 (1,0); (Valor Total: 1,5)
• AV3 (Unidade III): Questionário 3 (1,0) e Atividade Avaliativa 3 Síncrona (1,0); (Valor Total: 2,0)
• AV4 (Unidade IV): Vídeo de Citologia Clínica (Valor Total: 5,0)

• Nota Final: (AV1) + (AV2) + (AV3) + (AV4)
Será considerado aprovado (a), o (a) aluno (a) que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
O aluno que perder uma avaliação síncrona e tiver uma justificativa de acordo com a Resolução CONSEPE nº 27, de 01 de março de 1999, terá direito a solicitar a 2ª chamada.

Resoluções:
- CONSEPE N° 63, de 24 de Setembro de 2018. Dispõe sobre regulamento da avaliação de aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
- CONSEPE N° 26, de 07 de maio de 2018. Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Diário de Classe on-line e relatório de Nota nos Cursos de Graduação Presencial e a distância da Universidade Federal de Mato Grosso, em relação aos procedimentos e orientações para preenchimento e execução.
RESOLUÇAO CONSEPE N.° 26, DE 25 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre alteração na Resolução Consepe n.° 63/2018.
RESOLUÇÃO CONSEPE N°32, DE 08 DE JULHO DE 2020. Dispõe sobre a regulamentação da exibilização de componentes curriculares em caráter excepcional e temporário, e sobre o desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação e outros instrumentos em substituição e/ou complementação às estratégias presenciais, para o ensino de graduação no período de suspensão das atividades presenciais.
RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 14, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1999. Estabelece Diretrizes para a Implantação do Regime Seriado em Cursos de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências.
Resolução do CONSEPE nº 87 de 17 de Dezembro de 2020. Dispõe sobre a regulamentação da flexibilização de componentes curriculares em caráter excepcional e temporário e sobre o desenvolvimento de estratégias de ensino-aprendizagem por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação e outros instrumentos em substituição e/ou complementação às estratégias presenciais, para o ensino de graduação no período de suspensão das atividades presenciais.

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

O professor convidado Prof. Jair Marques Júnior, ministrará uma videoaula sobre Patologia Forense, na última semana de aula.
O aluno receberá um Guia de Estudos, conforme preconiza a Resolução do CONSEPE N° 32 de 08 de Julho de 2020, que o auxiliará a organizar os seus estudos para ter uma melhor compreensão e aprendizado da disciplina de Patologia Humana e Citologia Clínica.

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso