MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: Fundamentos de Enfermagem
Curso: Graduação Em Enfermagem, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 70400512   Período: 20181   Turma: EF1
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Carga Horária Teórica: 64 horas   Carga Horária Prática: 32 horas   Carga Horária Total: 96 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: ANDREIA CORREIA DE SOUZA CIOFFI

Status: Homologado

Ementa

A disciplina focaliza a teoria na qual se fundamenta a assistência sistematizada de enfermagem a clientes que requeiram intervenções de enfermagem de menor e média complexidade, visando iniciar o desenvolvimento do aluno em competências e habilidades na abordagem do assistir-cuidar.

Justificativa

O trabalho dos profissionais de saúde necessita estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo efetividade da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Nesse contexto, a disciplina de fundamentos de enfermagem pretende desenvolver nos discentes competências - referente à conhecimentos, habilidades e atitudes para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas.

Objetivo Geral

Capacitar o discente por meio de conhecimento técnico-cientifico, desenvolver competências acerca do processo de cuidar/assistir que norteia os procedimentos de enfermagem, instigando a capacidade na tomada de decisão referente aos cuidados no processo saúde-doença.

Objetivos Específicos

- Proporcionar conhecimentos básicos sobre os métodos de estudo em enfermagem e suas aplicações na área da saúde;
- Utilizar as medidas de biossegurança para prevenção e controle de infecções;
- Compreender e realizar procedimentos básicos de enfermagem;
- Ressaltar a importância do “saber-fazer” em enfermagem;
- Proporcionar conhecimento técnico-científico para a tomada de decisão.

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

Aulas Teóricas:
Aulas expositivas e dialogadas, visando a participação ativa do aluno nas discussões sobre os conteúdos propostos.
Estudo dirigido;
Pesquisa bibliográfica;

Aulas Práticas:
Realização de atividades práticas no laboratório de enfermagem, desenvolvendo técnicas aplicadas ao cuidar/assistir em Enfermagem.

RECOMENDAÇÕES PARA PRÁTICA NO LABORATÓRIO

1. O aluno deverá portar material de bolso (canetas azul e vermelha, termômetro clínico, lápis, borracha, garrote 30 cm, fita métrica, tesoura, relógio de pulso com segundeiro, bloco de anotações, lanterna clínica) em todas as atividades da disciplina. Esfigmomanômetro e estetoscópio a critério do aluno.
2. O aluno deverá apresentar-se com vestimenta adequada (traje branco, sem transparência, revestindo todo o abdome, sapato fechado de material impermeável) e jaleco branco sobreposto.
3. Será permitido o uso de brinco de pequeno porte; anel somente aliança; em pulso apenas relógio; É estritamente proibida a exposição de piercing. Cabelos e franja presos. Unhas limpas e aparadas, se houver, esmalte claro.
4. O aluno será responsável por qualquer objeto de valor levado a prática.
5. O porte de celular deverá ser no vibra e o atendimento deverá ocorrer com a devida autorização do professor.
6. O aluno deverá estar, para sua segurança, com a carteira de vacinação em dia.

Avaliação

Compreenderá:

1. Uma (1) avaliação teórica (AT) – valor (0 – 2)
2. Uma (1) avaliação teórica final com conteúdo acumulativo (ATF) – valor (0 – 8)
3. Uma (1) avaliação teórico-prática (ATP) – valor (0 – 10)

NOTA FINAL: AT + ATF + ATP = (AT+ATF+ATP as quais serão divididas por 2)
2

A presença em 75% das aulas é um critério necessário de aprovação. Lembre-se que cada encontro são 4 aulas. A média final para aprovação deve ser = a 5,0 (cinco pontos).

De acordo com o resultado da média final e assiduidade, haverá as seguintes classificações:

MF = a 5,0 APROVADO
MF < a 5,0 REPROVADO

RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 52/94
Art. 37 – è obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades programadas para cada uma das disciplinas em que esteja matriculado, considerando-se reprovado o aluno que deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) dessas atividades.

RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 27/99
Artigo 10. O aluno será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e apresentar um mínimo de 75% de frequência às aulas.

RESOLUÇÃO CONSEPE 72/04 - Altera a redação dos artigos 26 a 29 da Resolução CONSEPE nº 14/99.

NÃO HAVERÁ PROVA DE ÉPOCA (RESOLUÇÃO Nº. 27/CONSEPE, DE 1/02/1999).
CASO HOUVER PROVA DE SEGUNDA CHAMADA SERÁ REALIZADA ORALMENTE E/OU DE FORMA ESCRITA PELAS DOCENTES DA DISCIPLINA.

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Prof.ª Me. Andreia Correia de Souza Cioffi

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Prof.ª Me. Maraisa Delmut Borges


Aprovação:
COLEGIADO DE CURSO: ________________________EM ___/___/______

CONGREGAÇÃO: _________________________EM ___/___/______

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
________________,___/___/______.
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Coordenador(a) do Curso