MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO
Identificação
Disciplina: PATOLOGIA HUMANA E CITOLOGIA CLÍNICA
Curso: Graduação Em Enfermagem, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 71900030
Período: 20192
Turma: EF1
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Carga Horária Teórica: 64 horas
Carga Horária Prática: 32 horas
Carga Horária Total: 96 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: ANA PAULA MORBIO
Status:
Homologado
Ementa
Ementa: Generalidades sobre patologia e citologia. Patologia: Conceito de doença. Os grandes processos mórbidos (alterações celulares e extra-celulares, distúrbios vasculares, processo inflamatório, distúrbios do crescimento e da diferenciação, hídricos e hemodinâmicos). Neoplasias. Prática de macroscopia dos processos patológicos. Os processos mórbidos, alterações celulares e extra-celulares. Neoplasias. Métodos citopatológicos de rotina em laboratório clínico.
Justificativa
A disciplina de Patologia Humana e Citologia Clínica se torna importante na medida que insere o aluno no cotidiano da realização de métodos e técnicas de observação de alterações de processos fisiopatológicos, necessários ao futuro enfermeiro e em preparo para o estágio de aprofundamento de área.
Objetivo Geral
Proporcionar ao aluno de Enfermagem os conhecimentos gerais sobre a patologia, com enfatizando principalmente os grandes processos mórbidos, assim como detalhes da prática laboratorial.
Objetivos Específicos
- Permitir meios de interação entre a teoria e a prática.
- Desenvolver o pensamento crítico e incentivar a iniciação científica.
Metodologia
Aulas Teóricas:
Aulas didáticas expositivas-dialogadas com auxílio de projetor de multimídia e quadro negro/Giz.
Discussão sobre artigos técnicos relacionados aos tópicos trabalhados.
Proposta de apresentação de seminários relacionados à prática laboratorial
Avaliação
A avaliação será efetuada como etapa do processo ensino-aprendizagem. Salientando-se a importância deste processo na relação com as competências e habilidades desenvolvidas em consonância com as propostas do projeto pedagógico.
Avaliação Teórica (PT): Serão realizadas 3 provas teóricas (PT1, PT2 e PT3) (valor 10,0) e a realização de um seminário (S) (valor 10,0).
Será aprovado o aluno que tiver uma média:
Média Final: (PT1+PT2+PT3+S)/4 igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros), além de ter presença igual ou superior a 75%.
A RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 27, DE 01 DE MARÇO DE 1999 regulamenta o processo de avaliação da aprendizagem na UFMT, em seu Artigo 8º: ” O aluno terá direito à segunda chamada, com aceitação obrigatória pelo professor, nas seguintes condições: doença, comparecimento a tribunais, religião, luto, gala e demais casos previstos em lei, mediante comprovação do alegado, até dois dias úteis após o término do afastamento”. Parágrafo 1º. “Terão direito a segunda chamada os alunos membros de Órgãos Colegiados da UFMT, cujo regulamento estabelece que suas atividades preferem às demais e cuja sessão coincidir com datas de provas”. Parágrafo 2º. “Os pedidos de segunda chamada que não se enquadrarem nas condições explicitadas, serão julgados pelo professor da disciplina, desde que requeridos no prazo máximo de dois dias úteis, após a data de realização da prova”. De acordo com a supracitada resolução do CONSEPE, o aluno que perder uma das provas na disciplina de Patologia Humana e Citologia Clínica, deverá obrigatoriamente cumprir com os requisitos da referida resolução. Fará uma prova única de 2a Chamada, no final do semestre, com todo o conteúdo da disciplina, conforme já o foi explicado pela docente na aula inaugural da disciplina.
Resoluções:
- CONSEPE N° 63, de 24 de Setembro de 2018. Dispõe sobre regulamento da avaliação de aprendizagem nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso.
- CONSEPE N° 26, de 07 de maio de 2018. Dispõe sobre a aprovação do Regulamento do Diário de Classe on-line e relatório de Nota nos Cursos de Graduação Presencial e a distância da Universidade Federal de Mato Grosso, em relação aos procedimentos e orientações para preenchimento e execução.
RESOLUÇAO CONSEPE N.° 26, DE 25 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre alteração na Resolução Consepe n.° 63/2018.
Bibliografia
Básica
Referência
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Existe na Biblioteca
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Complementar
Referência
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Existe na Biblioteca
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Informações Adicionais
O professor convidado Prof. Jair Marques Júnior, ministrará uma aula sobre Patologia Forense, na última semana de aula.
Aprovação
Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso