MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
Curso: Graduação Em Direito, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 71500005   Período: 20182   Turma: D1
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Carga Horária Teórica: 30 horas   Carga Horária Prática: 50 horas   Carga Horária Total: 80 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: VALDEIR RIBEIRO DE JESUS

Status: Homologado

Ementa

Crime: Recursos. Apelação. Embargos Infringentes de Nulidade. Carta Testemunhável. Recurso extraordinário e especial. Incidentes de execução. Juri. Cível: Elaboração de petição inicial. Contestação. Recursos. Ação Rescisória. Execução de Sentença. Trabalhista: Recursos. Execução. Administrativo: elaborar defesa de processo Administrativo. Participação efetiva no acompanhamento de processos na Justiça do 1º e 2º Graus.

Justificativa

O desenvolvimento de habilidades neste período do Curso perpassa pela aplicação prática de conteúdos anteriormente adquiridos e aqui revisitados, como efetivo reforço à consolidação da aprendizagem e parcela constitutiva do perfil de egresso.

Objetivo Geral

Contribuir na formação de profissionais aptos a defender os valores e princípios gerais do Direito, objetivando a justiça, a ética, a moral, a equidade, a igualdade e a liberdade; oportunizando a compreensão da prática jurídica através do exercício do estágio supervisionado, associando o aprendizado teórico das disciplinas de Direito Penal e de Direito Processual Penal (áreas de ênfase da disciplina, sem descartar as demais áreas práticas) – ambas considerando seus fenômenos de Constitucionalização – à prática do exercício profissional forense, bem como a promoção do raciocínio lógico e análise crítica das questões levantadas ao longo das experiências.

Objetivos Específicos

1. Propiciar aos alunos compreender a sistemática do exercício profissional forense e a promoção de discussões inerentes
2. Viabilizar a identificação dos institutos jurídicos teóricos através das práticas jurídicas simuladas e reais em sua operacionalidade vigente;
3. Possibilitar aos alunos identificar as várias espécies de instrumentos e atos processuais, suas características e condições, analisando-os sob a ótica dos sujeitos processuais e de seus limites;
4. Oportunizar que os discentes acesso e vivência na área da prática do Direito Processual Penal;
5. Fornecer aos alunos instrumentos para que possam compreender os meios de insurgência e controle na dinâmica do processo penal.

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

Disciplina ministrada através de uma metodologia eminentemente prática, sob uma dinâmica de orientação, supervisão e avaliação docente às atividades dos estagiários em Direito. Disciplina que se divide em Prática Jurídica Real e Prática Jurídica Simulada.
1) PRÁTICA JURÍDICA REAL: 3 (três) horas semanais de carga horária a ela dedicadas. Prestação de Serviço de Atendimento Jurídico junto ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ/CUA/UFMT, dedicado aos clientes assistidos gratuitamente conforme os benefícios da Lei n.º 1.060/1950 e alterações legislativas posteriores e a assistência jurídica; análise de casos reais e a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; análise, acompanhamento e atuação forense em processos reais sob tramitação jurisdicional; participação em audiências jurisdicionais. Utilização de legislações, doutrinas, jurisprudências, ora disponíveis na biblioteca do CUA/UFMT e em portais de bibliotecas e repositórios virtuais através da rede mundial de computadores (internet).
2) PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA – AULA TEÓRICA: 2 (duas) horas semanais de carga horária a ela dedicadas. Atividade desenvolvida em sala de aula, iniciando-a, a cada encontro, de maneira expositiva e, em seguida, com o desenvolvimento de habilidades no sentido de exercitar os conhecimentos teóricos à prática jurídica através de simulações de casos e de atos capazes de exigir soluções jurídicas a serem desenvolvidas pelo estagiário sob a dinâmica da prática forense, possibilitando, também, o desenvolvimento analítico, da discussão e crítico, a partir inclusive da observação de atos processuais oficiais (audiências e sessão de júri) e estudos de casos como elementos do contínuo processo de ensino-aprendizagem.

Avaliação

A avaliação é integrante do processo de ensino-aprendizagem e deve ser favorecedora do crescimento do aluno em termos de desenvolver o pensamento crítico e a habilidade de análise e reflexão sobre a ação desenvolvida, a partir de resultados parciais de avaliação, obtidos em momentos diferentes e via formas diversas que envolvam habilidades de comunicação oral e escrita, análise e julgamento de situação-problema.
Conforme o Sistema de Registro Acadêmico, uma única nota final e quantitativo de frequência/falta espelha o rendimento do discente no semestre letivo. Para o cálculo da nota final são consideradas todas as avaliações realizadas no semestre, de modo que o aluno será considerado aprovado se obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco), nos termos do Projeto Político Pedagógico do Curso de Direito/CUA/UFMT e resoluções específicas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMT, e, ainda, decisões específicas do Colegiado de Curso.
As avaliações do aluno estagiário durante a disciplina perfaz-se mediante um processo contínuo de dedicação e aprendizado, considerando os seguintes parâmetros:

1) PRÁTICA JURÍDICA REAL: O estagiário será avaliado conforme dispõem os artigos 16 a 18 do Regulamento do Estágio Supervisionado. Assim, o aluno estagiário, antes de ser submetido a avaliação, deverá preencher os seguintes requisitos, sob pena de reprovação com nota “0” (zero) (art. 17, incisos I, II e III, e parágrafo único): 1º) Pontualidade nos Plantões e Frequência Integralizada: “ser pontual nos plantões, nos dias e horários de Serviço de Atendimento Jurídico e ter 100% (cem por cento) da frequência da carga horária exigida em todas as disciplinas de Estágio Supervisionado, para efeitos da respectiva integralização e aprovação”; 2º) Ajuizamento de Petições: “ter, no mínimo, ajuizadas 02 (duas) petições por semestre (petição inicial, contestação, impugnação, memoriais, alegações finais, recursos, mandado de segurança e habeas corpus), devendo-as apresentar estética aceitável, (margem e formatação), correção ortográfica e gramatical, conteúdo doutrinário e jurisprudências satisfatoriamente.” “Caso o estagiário não alcance o número de peças exigidas deverá apresentar no mesmo prazo peças simuladas definidas em conjunto com seu professor orientador”; 3º) Trajes e respeitabilidade profissional: “apresentar-se no NPJ e no Fórum, com trajes adequados ao profissional da área jurídica, a fim do atendimento e acompanhamento dos processos, tratando as pessoas com quem se relacionar no exercício do estágio, bem como seus assistidos e professores, com cordialidade e profissionalismo.” Preenchidos esses requisitos, o aluno estagiário será submetido a avaliação, atribuindo-lhe a nota numa escala de nota de “0” a “10”, levando em consideração, ao longo do semestre, a somatória dos seguintes critérios de julgamento (art. 17 caput): I – frequência; II – atendimento aos assistidos; III – qualidade de petições protocolizadas; IV – desempenho do estagiário; V – comparecimento às audiências (art. 18); VI – assiduidade no NPJ; VII – comprometimento com os seus deveres de estagiário (art. 11).
2) PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA – AULA TEÓRICA: durante os encontros, serão aplicadas atividades avaliativas correspondentes à prática forense de maneira simulada, em conformidade ao conteúdo programático do presente plano de ensino, obedecendo uma dinâmica de prévia orientação teórica, desenvolvimento prático supervisionado, avaliação das atividades desenvolvidas e posterior debate e explicação das correções. Nisso, a avaliação perfaz-se através da média aritmética da quantidade de atividades avaliativas ao longo do semestre, atribuindo ao aluno estagiário uma nota na escala de “0” a “10”.
3) NOTA FINAL: A Nota Final (NF) da disciplina de Estágio Supervisionado I leva em consideração a Prática Jurídica Real (ESII) somada com a Prática Jurídica Simulada e Teórica (ATESII), dividindo essa somatória por 2 (dois), compondo-se, portanto, a seguinte fórmula: NF = (ESII + ATESII) ÷ 2. Será aprovado o aluno estagiário que obtiver a Nota Final (NF) igual ou superior a 5,0 (cinco). No entanto, será reprovado da Disciplina de Estágio Supervisionado I o aluno estagiário que: a) obtiver nota semestral inferior a 5,0 (cinco) em Prática Jurídica Real (ESII) ou Prática Jurídica Simulada e Teórica (ATESII), independentemente do resultado da Nota Final (NF); b) não atender a frequência integralizada da carga horária exigida.

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso