MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM PRÁTICA JURÍDICA IV
Curso: Graduação Em Direito, Bacharelado - Presencial/CAMPUS ARAGUAIA
Nível: Graduação
Código: 71500010   Período: 20182   Turma: D4
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Carga Horária Teórica: 30 horas   Carga Horária Prática: 50 horas   Carga Horária Total: 80 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: MARCEL CARLOS LOPES FELIX

Status: Homologado

Ementa

Prática Real: Atendimento aos assistidos e acompanhamento processual. Prática Simulada e Teórica: Tutela Coletiva de Direitos. Ação Civil Pública. O Interesse Individual. Os Interesses Coletivos. Os Interesses. Legitimação para agir. Os Co-Legitimados Ativos. O Procedimento na Ação Civil Pública. Coisa Julgada nas Ações Coletivas. Ação Popular. Mandado de Segurança Coletivo. Mandado de injunção. Ações Constitucionais.

Justificativa

Justifica-se o presente plano de ensino a partir do pressuposto de que a disciplina de tutelas coletivas requer esforços de interligação entre os seus conteúdos jurídicos (determinadas instituições jurídicas concernentes a Administração Pública brasileira), aos objetivos do Curso de Direito do ICHS/CUA/UFMT (calcados no Projeto Pedagógico de Curso em Vigor) de assegurar uma substancial formação humanística, axiológica, geral e técnica de seus bacharéis, e também contribuindo para a formação de princípios éticos que permitam, através da utilização do direito, a construção cidadã e a transformação social.

Ademais, justifica-se, na presente disciplina, através dos conteúdos jurídicos pertencentes ao estudo de determinadas instituições jurídicas concernentes de um sistema cada vez mais fortificado de tutelas coletivas, com a finalidade de contribuir para formação de bacharéis em Direito com uma visão crítica ensejadora de um agir do domínio jurídico adequado à realidade da sociedade contemporânea – e, no que puder, da região do Araguaia – no que tange às relações entre Estado e cidadão.

Assim, a disciplina de curso formulada no presente plano de ensino tem sua importância para o estudo do Direito através dos esforços de orientação dos estudantes a determinados estudos da área de conhecimento do sistema de direito coletivo pertinentes à realidade contemporânea, como também de contribuir para a evolução dos conhecimentos jurídicos de tal seara.

Por fim, a disciplina de curso formulada no presente plano de ensino, em seus esforços, tem sua relevância social focada na formação de profissionais e estudiosos do Direito aptos para, diante de temas e problemas – que envolvam estudos de determinadas instituições jurídicas concernentes a Administração Pública brasileira – ora existentes na sociedade contemporânea e, no que puder, na região do Araguaia, propor adequadas soluções jurídicas.

Objetivo Geral

Compreender a prática jurídica através do exercício do Estágio Supervisionado, associando o aprendizado teórico das disciplinas de Direito Público e Privado – ambas considerando seus fenômenos de Constitucionalização – à prática do exercício profissional forense, bem como a promoção do raciocínio lógico e análise crítica das questões levantadas ao longo das experiências.

Objetivos Específicos

1) Compreender a sistemática do exercício profissional forense e a promoção de discussões inerentes;
2) Identificar os institutos jurídicos teóricos por meio de práticas jurídicas simuladas e reais em sua operacionalidade vigente;
3) Desenvolver o senso crítico do aluno sobre possíveis questões levantadas em casos concretos durante o exercício da prática forense no estágio supervisionado e as correspondentes habilidades para a propositura de atitudes a serem tomadas.

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

A disciplina será ministrada por meio de metodologia eminentemente prática, sob a dinâmica de orientação, supervisão e avaliação docente às atividades dos estagiários em Direito. Disciplina que se divide em Prática Jurídica Real e Prática Jurídica Simulada:
1) PRÁTICA JURÍDICA REAL: 03 (três) horas semanais de carga horária a ela dedicadas. Prestação de Serviço de Atendimento Jurídico junto ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ do CUA/UFMT, dedicado aos assistidos gratuitamente conforme os benefícios da Lei 1.060/50 e alterações legislativas posteriores; análise de casos reais e a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; análise, acompanhamento e atuação forense em processos reais sob tramitação jurisdicional; participação em audiências jurisdicionais; utilização de legislações, doutrinas e jurisprudências, ora disponíveis na biblioteca do CUA/UFMT e em portais de bibliotecas e repositórios virtuais na rede mundial de computadores (internet);
2) PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA – AULA TEÓRICA: 02 (duas) horas semanais de carga horária a ela dedicadas. Atividade desenvolvida em sala de aula, iniciando-a, a cada encontro, de maneira expositiva e, em seguida, com o desenvolvimento de habilidades no sentido de exercitar os conhecimentos teóricos à prática jurídica simulando casos e atos capazes de exigir soluções jurídicas a serem desenvolvidas pelo estagiário sob a dinâmica da prática forense, possibilitando, também, o desenvolvimento analítico e crítico da discussão.
RECURSOS:
1) PRÁTICA JURÍDICA REAL: Considerando como sujeitos envolvidos o docente e os discentes estagiários: A) tem como utilização de recursos humanos: 1) servidor público para desempenhar os trabalhos técnico-administrativos junto de Secretaria de Estágio no NPJ; e 2) a demanda externa da população a ser atendida pelo Serviço de Atendimento Jurídico, ora prestada pelo referido Núcleo; B) tem como utilização de recursos materiais: 1) dependências físicas do NPJ com a sua devida infraestrutura montada para estes fins, tais como microcomputadores, mesas e cadeiras para o atendimento jurídico, materiais de impressão de rede (internet) e de telecomunicações; 2) acervos bibliográficos especializados na área de conhecimento do Direito, disponíveis na biblioteca do CUA/UFMT, com edições devidamente atualizadas. e C) tem como recursos técnicos à disposição do NPJ: 1) serviço da rede mundial de computadores (internet) em alta conexão; 2) sistemas operacionais atualizados para o uso dos microcomputadores; 3) aplicativos necessários para o manuseio dos processos jurisdicionais eletrônicos.
2) PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA – AULA TEÓRICA: Não há necessidade de recursos humanos, restando apenas o envolvimento direto do docente e dos discentes estagiários: A) tem como utilização de recursos materiais: 1) sala de aula com a sua respectiva infraestrutura de carteiras, mesa, cadeira, quadro e pincel atômico apropriado, iluminação e climatização; 2) microcomputador com equipamentos de som e imagem com projetor multimídia; 3) acervos bibliográficos especializados na área do Direito, disponíveis na biblioteca do CUA/UFMT, com edições devidamente atualizadas; e B) tem como recursos técnicos: 1) serviço de rede mundial de computadores (internet) em alta conexão.

Avaliação

A avaliação do aluno-estagiário durante a disciplina perfaz-se mediante processo contínuo de dedicação e aprendizado, considerando os seguintes parâmetros:
8.1) PRÁTICA JURÍDICA REAL: O estagiário será avaliado conforme dispõem os artigos 16 a 18 do Regulamento do Estágio Supervisionado. Assim, o aluno estagiário, antes de ser submetido a avaliação, deverá preencher os seguintes requisitos, sob pena de reprovação com nota “0” (zero) (art. 17, incisos I, II e III, e parágrafo único): 1º) Pontualidade nos Plantões e Frequência Integralizada: “ser pontual nos plantões, nos dias e horários de Serviço de Atendimento Jurídico e ter 100% (cem por cento) da frequência da carga horária exigida em todas as disciplinas de Estágio Supervisionado, para efeitos da respectiva integralização e aprovação”; 2º) Ajuizamento de Petições: “ter, no mínimo, ajuizadas 02 (duas) petições por semestre (petição inicial, contestação, impugnação, memoriais, alegações finais, recursos, mandado de segurança e habeas corpus), devendo apresentar estética aceitável (margem e formatação), correção ortográfica e gramatical, conteúdo doutrinário e jurisprudências de forma satisfatória.” “Caso o estagiário não alcance o número de peças exigidas deverá apresentar no mesmo prazo peças simuladas definidas em conjunto com seu professor orientador”; 3º) Trajes e respeitabilidade profissional: “apresentar-se no NPJ e no Fórum, com trajes adequados ao profissional da área jurídica, com o fim de atendimento e acompanhamento dos processos, tratando as pessoas com quem se relacionar no exercício do estágio, bem como seus assistidos e professores, com cordialidade e profissionalismo.” Preenchidos esses requisitos, o aluno estagiário será submetido à avaliação, atribuindo-lhe a nota numa escala de nota de “0,0” a “10,0”, levando em consideração, ao longo do semestre, a somatória dos seguintes critérios de julgamento (art. 17 caput): I – frequência; II – atendimento aos assistidos; III – qualidade de petições protocolizadas; IV – desempenho do estagiário; V – comparecimento às audiências (art. 18); VI – assiduidade no NPJ; VII – comprometimento com os seus deveres de estagiário (art. 11).
8.2) PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA – AULA TEÓRICA: durante os encontros, serão aplicadas atividades avaliativas correspondentes à prática forense de maneira simulada, em conformidade com o conteúdo programático do presente plano de ensino, obedecendo dinâmica de prévia orientação teórica, desenvolvimento prático supervisionado, avaliação das atividades desenvolvidas e posterior debate e explicação das correções. Nisso, a avaliação perfaz-se por meio da média aritmética da quantidade de atividades avaliativas ao longo do semestre, atribuindo ao aluno estagiário nota na escala de “0,0” a “10,0”.
8.3) NOTA FINAL: A Nota Final (NF) da disciplina de Estágio Supervisionado I leva em consideração a Prática Jurídica Real (ESI) somada com a Prática Jurídica Simulada e Teórica (ATESI), dividindo essa somatória por 2 (dois), compondo-se, portanto, a seguinte fórmula: NF = (ESI + ATESI) ÷ 2. Será aprovado o aluno-estagiário que obtiver a Nota Final (NF) igual ou superior a 5,0 (cinco). No entanto, será reprovado da Disciplina de Estágio Supervisionado I o aluno estagiário que: a) obtiver nota semestral inferior a 5,0 (cinco) em Prática Jurídica Real (ESI) e/ou Prática Jurídica Simulada (ATESI), independentemente do resultado da Nota Final (NF); b) não atender a frequência integralizada da carga horária exigida.

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso