MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO
Identificação
Disciplina: INTRODUÇÃO À TEORIA DOS NÚMEROS
Curso: CIÊNCIAS NATURAIS E MATEMÁTICA – MATEMÁTICA/CAMPUS SINOP
Nível: Graduação
Código: 114000208
Período: 20231
Turma: CM
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais
Carga Horária Teórica: 48 horas
Carga Horária Prática: 0 horas
Carga Horária Total: 48 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: MAZILIO CORONEL MALAVAZI
Status:
Homologado
Ementa
A construção dos números naturais. A construção dos números inteiros. Teorema Fundamental da Aritmética. Divisores e números primos. A construção dos números racionais. Representação decimal. Sequências de números racionais. A construção dos números reais. Números algébricos e transcendentes.
Justificativa
Esta disciplina atua em duas vertentes dentro do Curso. A primeira quanto à formação do professor de Matemática no que diz respeito a construção e as propriedades dos conjuntos numéricos de forma lógica, atendendo aos aspectos teóricos da Matemática como ciência. Já a segunda linha, ao encontro com a articulação dessas habilidades com a profissão professor, entrelaçando a história, o conteúdo lógico formal e o conteúdo como apresentado na educação básica. Assim essa disciplina proporciona ao discente um espaço de formação matemática que têm importantes implicações na sua formação como pesquisador em matemática, como por exemplo na construção dos números reais, técnica de construção importantíssima para a matemática de pós-graduação, bem como na solidificação dos conceitos, propriedades acerca de números, que fazendo a relação com a história, serão objetos de ensino em sua profissão.
Objetivo Geral
O principal objetivo no desenvolvimento da disciplina de Introdução à Teoria dos Números é possibilitar uma formação teórica acerca dos conjuntos numéricos e estabelecer relação com o tema na educação básica.
Objetivos Específicos
• Compreender os conceitos de divisibilidade, números primos e o Teorema Fundamental da Aritmética e Congruência;
• Fazer a representação decimal dos números reais, discutir sobre números algébricos e transcendentes;
• Discutir os aspectos históricos, teóricos/filosóficos, com relação ao tema;
• Estabelecer relação do tema com a educação básica.
• Fazer e compreender a construção abstrata dos Números Naturais, Inteiros, Racionais e Reais;
Metodologia
As aulas serão desenvolvidas de forma expositiva dialogada, sendo também utilizado o quadro branco e data-show. Parte das aulas será utilizada para o desenvolvimento dos exercícios, essas listas de exercícios buscam oportunizar aos alunos aprofundarem seus conhecimentos. Também será utilizado o AVA para comunicação, postagem de materiais e desenvolvimento de atividades extra-classe.
Avaliação
Serão realizadas três avaliações com notas de 0,0 (zero) a 10 (dez). A média final será calculada da seguinte forma: Média Final = (Avaliação 1 + Avaliação 2 + Avaliação 3)/3 Será considerado aprovado o discente, com frequência mínima de 75% da carga horária do componente curricular e nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média das avaliações do período letivo.
De acordo com a Resolução CONSEPE nº 63 de 24 de setembro de 2018, para os cursos em Regime de Crédito, será considerado APROVADO o discente, com frequência mínima de 75% da carga horária do componente curricular e nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média das avaliações do período letivo, quando o Projeto Pedagógico de Curso não prevê Prova Final. Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) OU apresentar frequência inferior a 75% da carga horária do componente curricular.
Bibliografia
Básica
Referência
|
Existe na Biblioteca
|
Complementar
Referência
|
Existe na Biblioteca
|
Informações Adicionais
De acordo com os critérios aprovados pelo Colegiado de Curso, com base na Resolução CONSUNI no. 26/2017, para utilização de aparelhos eletroeletrônicos durante as aulas, fica estabelecido que:
I. O uso das tecnologias só deverá ser realizado de modo integrado às práticas curriculares, de forma que contribua ao bom andamento das atividades desenvolvidas.
II. O uso individual e silencioso de aparelhos eletroeletrônicos não se configura como impedimento ao bom andamento das atividades desenvolvidas.
III. É vedada a utilização de aparelhos eletroeletrônicos que interfiram no desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas.
IV. O docente poderá permitir a utilização de aparelhos eletrônicos que contribuam com as atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas.
V. É proibido ao discente usar aparelhos eletroeletrônicos durante atividades avaliativas, exceto quando solicitado pelo docente.
VI. Durante as aulas práticas, por questões éticas, é expressamente proibido o uso de aparelhos eletroeletrônicos visando a documentação fotográfica ou em vídeo, salvo nos casos em que haja autorização expressa do docente
Aprovação
Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
________________,___/___/______.
_______________________________________
Coordenador(a) do Curso