MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO
Identificação
Disciplina: GEOMETRIA II
Curso: CIÊNCIAS NATURAIS E MATEMÁTICA – MATEMÁTICA/CAMPUS SINOP
Nível: Graduação
Código: 114000209
Período: 20231
Turma: CM
Unidade Ofertante: Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais
Carga Horária Teórica: 80 horas
Carga Horária Prática: 0 horas
Carga Horária Total: 80 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: ELIZABETH QUIRINO DE AZEVEDO
Status:
Homologado
Ementa
Geometria Euclidiana Plana: Método axiomático, ângulos, triângulos, paralelismo, perpendicularismo, congruência, semelhança polígonos, circunferência, áreas, construções geométricas. Geometria Espacial: axiomas de incidência, axioma da tridimensionalidade, estudo de retas no espaço, estudo do plano, sistemas de coordenadas no espaço, prismas, cilindros, pirâmides, esferas, troncos, princípio de Cavalieri, volume de sólidos no espaço. Geometria com recursos computacionais e materiais manipuláveis.
Justificativa
A geometria é um ramo da matemática com mais tempo de formalização e, portanto, se constitui em importante acervo cultural e científico a ser divulgado e popularizado por meio da educação escolar. Esta disciplina tem como objetivo aprofundar os estudos a respeito da geometria, inserir os futuros professores no modo de produção matemática axiomática e instrumentalizá-los para o ensino de geometria. Pois, entendemos que a formação de professores de matemática deve oferecer condições/oportunidades para que os futuros professores conheçam, experimentem diversos aspectos, demandas e atividades da matemático e do licenciado. Bem como a utilização de recursos e materiais didáticos disponíveis na Oficina de Matemática, para realização deste aprendizado. Realizando assim uma comparação e reflexão a respeito do currículo de geometria para a educação básica.
Objetivo Geral
Inserir os futuros professores no modo de produção matemática axiomática e instrumentalizá-los para o ensino de geometria
Objetivos Específicos
1. Desenvolver habilidades na resolução de problemas geométricos.
2. Avançar no estudo formal e didático dos sólidos geométricos: prismas, cilindros, pirâmides, esferas, troncos de pirâmide e de cone.
Volumes e o Princípio de Cavalieri.
3. Desenvolver de forma axiomática a geometria plana.
4. Desenvolver de modo axiomático uma introdução à geometria espacial.
Metodologia
Nesta disciplina, serão realizadas as seguintes estratégias de ensino por meio de atividades e recursos educacionais a saber:
Textos – Disponibilização em formato PDF.
Aula expositiva, com a utilização do quadro branco.
Trabalho colaborativo na resolução de problemas geométricos.
Avaliação
Neste componente, a avaliação consistirá de acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem relacionado as atividades do curso, bem como, de avaliação com data previamente estipulada.
Para efeito de registro final da avaliação, cada aluno deverá participar das seguintes modalidades:
ASG – Avaliação Sistemática e Contínua do processo de aprendizagem de Geometria (valor de 0 a 10,0);
PCG1 – Primeira Prova de Conteúdo de Geometria (valor de 0 a 10,0)
PCG2 – Segunda prova de Conteúdo de Geometria (valor de 0 a 10,0);
A Nota final da disciplina será obtida;
(ASG+PCG1+PCG2)/3
“De acordo com a Resolução CONSEPE nº 63 de 24 de setembro de 2018, para os cursos em Regime de Crédito, será considerado APROVADO o discente, com frequência mínima de 75% da carga horária do componente curricular e nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média das avaliações do período letivo, quando o Projeto Pedagógico de Curso não prevê Prova Final. Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) OU apresentar frequência inferior a 75% da carga horária do componente curricular.”
Bibliografia
Básica
Referência
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Existe na Biblioteca
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Complementar
Referência
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Existe na Biblioteca
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Informações Adicionais
“De acordo com os critérios aprovados pelo Colegiado de Curso, com base na Resolução CONSUNI no. 26/2017, para utilização de aparelhos eletroeletrônicos durante as aulas, fica estabelecido que:
I. O uso das tecnologias só deverá ser realizado de modo integrado às práticas curriculares, de forma que contribua ao bom andamento das atividades desenvolvidas.
II. O uso individual e silencioso de aparelhos eletroeletrônicos não se configura como impedimento ao bom andamento das atividades desenvolvidas.
III. É vedada a utilização de aparelhos eletroeletrônicos que interfiram no desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas.
IV. O docente poderá permitir a utilização de aparelhos eletrônicos que contribuam com as atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas.
V. É proibido ao discente usar aparelhos eletroeletrônicos durante atividades avaliativas, exceto quando solicitado pelo docente.
VI. Durante as aulas práticas, por questões éticas, é expressamente proibido o uso de aparelhos eletroeletrônicos visando a documentação fotográfica ou em vídeo, salvo nos casos em que haja autorização expressa do docente.”
Aprovação
Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso