MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO

Identificação

Disciplina: Desenho Técnico
Curso: Zootecnia - Bacharelado/CAMPUS SINOP
Nível: Graduação
Código: 81000113   Período: 20221   Turma: ZO1
Unidade Ofertante: INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS-ICAA-CUS
Carga Horária Teórica: 0 horas   Carga Horária Prática: 30 horas   Carga Horária Total: 30 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: ADMAR JUNIOR COLETTI

Status: Homologado

Ementa

Materiais usados em desenho - conhecimento e emprego. Normas da ABNT. Formatos, dobras e cortes. Escalas. Representação gráfica. Esboços cotados. Desenho de peças. Perspectiva. Plantas, elevações e cortes. Plantas topográficas. Projetos arquitetônicos simples. Introdução a aplicativos CAD.

Justificativa

As atividades desenvolvidas pelo futuro profissional de zootecnia se desenvolvem sobre uma porção da superfície terrestre, e cuja maioria das vezes, dentro de uma instalação zootécnica que teve origem a partir de um projeto arquitetônico. Neste sentido, a interpretação e desenvolvimento de projetos arquitetônicos da área rural são fundamentais para a tomada de decisão, no processo produtivo dos animais contidos nas instalações.

Objetivo Geral

Desenvolver as técnicas básicas e fundamentais para a aprendizagem do desenho à mão-livre, de acordo com as normas da ABNT, visando o desenvolvimento de projetos arquitetônicos aplicados na área rural.

Objetivos Específicos

- Desenvolver o raciocínio e estimular a percepção do desenho em três dimensões. - Conhecer os materiais e normas básicas utilizadas em desenho técnico. - Interpretar e calcular escalas numéricas e gráficas em desenhos, plantas e mapas. - Compreender as vistas ortográficas, cortes e secções de um objeto e sua representação em perspectiva e projeção ortogonal. - Conhecer e esboçar as principais plantas que compõem um projeto arquitetônico voltado para área de zootecnia.

Conteudo Programático

Tópico / Subtópico

Metodologia

• Nesta disciplina serão realizadas as seguintes estratégias de ensino e aprendizagem, a saber: - Aulas teóricas expositivas, para apresentação dos conteúdos, na forma de apresentação em ppt e discussão/explicação pelo docente. E aulas práticas em Laboratório de Desenho Técnico para aplicação dos conceitos apresentados, e ainda, complementação de exercícios e projetos em horários fora do período da aula. - Serão utilizados os recursos de multimídia; quadro branco; peças em isopor e madeira; entre outros. - Ao decorrer das aulas os acadêmicos desenvolverão desenhos técnicos e plantas, a mão livre e com instrumentos. - Ao final da unidade de ensino V o docente aplicará uma avaliação escrita. - A disciplina contará com monitores para apoio nos conteúdos e na execução dos desenhos técnicos. - Textos digitais – livros e apostilas, que constam nas referências bibliográficas, servirão como apoio aos conteúdos aplicados. - Os acadêmicos deverão adquirir os materiais e instrumentos de desenho técnico para desenvolverem as atividades práticas.

Avaliação

A avaliação da aprendizagem se dará mediante a aplicação de atividades, sendo elas os desenhos técnicos e as plantas dos projetos arquitetônicos, realizados em sala de aula e extra classe, e avaliação escrita: - Pasta de desenhos: consta em desenvolver ao longo da disciplina uma pasta com desenhos técnicos (peças em 2D e 3D), valorada em 10,0 pontos; - Plantas: desenhos arquitetônicos aplicados a área da engenharia florestal, valorada em 10,0 pontos. Obs.: A pasta de desenhos e as plantas deverão ser entregues na penúltima semana de aula do semestre vigente. - Avaliação escrita: referente à conteúdos teóricos e construção de desenhos técnicos, que será realizada no último dia de aula da disciplina, valorada em 10,0 pontos. MF = (PASTA + PLANTAS + AV) / 3. Onde, - MF = Média Final. - PASTA = Pasta de Desenhos = 10,0 pontos, 33,33%; - PLANTAS = 10,0 pontos, 33,33%; - AV = Avaliação = 10,0 pontos, 33,34%. “A definição de instrumentos avaliativos, aplicados durante todo o processo de ensino-aprendizagem, segue a Resolução CONSEPE n° 63/2018. Será considerado aprovado o discente, com frequência mínima de 75% da carga horária do componente curricular e nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média das avaliações do período letivo, conforme artigo 17 desta mesma Resolução".

Bibliografia

Básica

Referência Existe na Biblioteca

Complementar

Referência Existe na Biblioteca

Informações Adicionais

Com base na Resolução CONSUNI n°. 26/2017, para utilização de aparelhos eletroeletrônicos durante as aulas, fica estabelecido que: I. O uso das tecnologias só deverá ser realizado de modo integrado às práticas curriculares, de forma que contribua ao bom andamento das atividades desenvolvidas. II. O uso individual e silencioso de aparelhos eletroeletrônicos não se configura como impedimento ao bom andamento das atividades desenvolvidas. III. É vedada a utilização de aparelhos eletroeletrônicos que interfiram no desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas. IV. O docente poderá permitir a utilização de aparelhos eletrônicos que contribuam com as atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas. V. É proibido ao discente usar aparelhos eletroeletrônicos durante atividades avaliativas, exceto quando solicitado pelo docente. VI. Durante as aulas teóricas e práticas, por questões éticas, é expressamente proibido o uso de aparelhos eletroeletrônicos visando à documentação fotográfica, de áudio e/ou vídeo, salvo nos casos em que há autorização expressa do docente.

Aprovação

Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso