MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PLANO DE ENSINO
Identificação
Disciplina: Desenho Técnico
Curso: Zootecnia - Bacharelado/CAMPUS SINOP
Nível: Graduação
Código: 81000113
Período: 20221
Turma: ZO1
Unidade Ofertante: INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS-ICAA-CUS
Carga Horária Teórica: 0 horas
Carga Horária Prática: 30 horas
Carga Horária Total: 30 horas
Tipo de Disciplina: OBRIGATÓRIO
Professor: ADMAR JUNIOR COLETTI
Status:
Homologado
Ementa
Materiais usados em desenho - conhecimento e emprego. Normas da ABNT. Formatos, dobras e cortes. Escalas. Representação gráfica. Esboços cotados. Desenho de peças. Perspectiva. Plantas, elevações e cortes. Plantas topográficas. Projetos arquitetônicos simples. Introdução a aplicativos CAD.
Justificativa
As atividades desenvolvidas pelo futuro profissional de zootecnia se desenvolvem sobre uma porção da superfície terrestre, e cuja maioria das vezes, dentro de uma instalação zootécnica que teve origem a partir de um projeto arquitetônico. Neste sentido, a interpretação e desenvolvimento de projetos arquitetônicos da área rural são fundamentais para a tomada de decisão, no processo produtivo dos animais contidos nas instalações.
Objetivo Geral
Desenvolver as técnicas básicas e fundamentais para a aprendizagem do desenho à mão-livre, de acordo com as normas da ABNT, visando o desenvolvimento de projetos arquitetônicos aplicados na área rural.
Objetivos Específicos
- Desenvolver o raciocínio e estimular a percepção do desenho em três dimensões.
- Conhecer os materiais e normas básicas utilizadas em desenho técnico.
- Interpretar e calcular escalas numéricas e gráficas em desenhos, plantas e mapas.
- Compreender as vistas ortográficas, cortes e secções de um objeto e sua representação em perspectiva e projeção ortogonal.
- Conhecer e esboçar as principais plantas que compõem um projeto arquitetônico voltado para área de zootecnia.
Metodologia
• Nesta disciplina serão realizadas as seguintes estratégias de ensino e aprendizagem, a saber:
- Aulas teóricas expositivas, para apresentação dos conteúdos, na forma de apresentação em ppt e discussão/explicação pelo docente. E aulas práticas em Laboratório de Desenho Técnico para aplicação dos conceitos apresentados, e ainda, complementação de exercícios e projetos em horários fora do período da aula.
- Serão utilizados os recursos de multimídia; quadro branco; peças em isopor e madeira; entre outros.
- Ao decorrer das aulas os acadêmicos desenvolverão desenhos técnicos e plantas, a mão livre e com instrumentos.
- Ao final da unidade de ensino V o docente aplicará uma avaliação escrita.
- A disciplina contará com monitores para apoio nos conteúdos e na execução dos desenhos técnicos.
- Textos digitais – livros e apostilas, que constam nas referências bibliográficas, servirão como apoio aos conteúdos aplicados.
- Os acadêmicos deverão adquirir os materiais e instrumentos de desenho técnico para desenvolverem as atividades práticas.
Avaliação
A avaliação da aprendizagem se dará mediante a aplicação de atividades, sendo elas os desenhos técnicos e as plantas dos projetos arquitetônicos, realizados em sala de aula e extra classe, e avaliação escrita:
- Pasta de desenhos: consta em desenvolver ao longo da disciplina uma pasta com desenhos técnicos (peças em 2D e 3D), valorada em 10,0 pontos;
- Plantas: desenhos arquitetônicos aplicados a área da engenharia florestal, valorada em 10,0 pontos.
Obs.: A pasta de desenhos e as plantas deverão ser entregues na penúltima semana de aula do semestre vigente.
- Avaliação escrita: referente à conteúdos teóricos e construção de desenhos técnicos, que será realizada no último dia de aula da disciplina, valorada em 10,0 pontos.
MF = (PASTA + PLANTAS + AV) / 3. Onde,
- MF = Média Final.
- PASTA = Pasta de Desenhos = 10,0 pontos, 33,33%;
- PLANTAS = 10,0 pontos, 33,33%;
- AV = Avaliação = 10,0 pontos, 33,34%.
“A definição de instrumentos avaliativos, aplicados durante todo o processo de ensino-aprendizagem, segue a Resolução CONSEPE n° 63/2018. Será considerado aprovado o discente, com frequência mínima de 75% da carga horária do componente curricular e nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média das avaliações do período letivo, conforme artigo 17 desta mesma Resolução".
Bibliografia
Básica
Referência
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Existe na Biblioteca
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Complementar
Referência
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Existe na Biblioteca
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Informações Adicionais
Com base na Resolução CONSUNI n°. 26/2017, para utilização de aparelhos eletroeletrônicos durante as aulas, fica estabelecido que: I. O uso das tecnologias só deverá ser realizado de modo integrado às práticas curriculares, de forma que contribua ao bom andamento das atividades desenvolvidas. II. O uso individual e silencioso de aparelhos eletroeletrônicos não se configura como impedimento ao bom andamento das atividades desenvolvidas. III. É vedada a utilização de aparelhos eletroeletrônicos que interfiram no desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas. IV. O docente poderá permitir a utilização de aparelhos eletrônicos que contribuam com as atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas. V. É proibido ao discente usar aparelhos eletroeletrônicos durante atividades avaliativas, exceto quando solicitado pelo docente. VI. Durante as aulas teóricas e práticas, por questões éticas, é expressamente proibido o uso de aparelhos eletroeletrônicos visando à documentação fotográfica, de áudio e/ou vídeo, salvo nos casos em que há autorização expressa do docente.
Aprovação
Aprovado em reunião do Colegiado do Curso realizada em ___/___/_____.
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Coordenador(a) do Curso