O Estágio Curricular Supervisionado visa estabelecer vínculo entre a UFMT
- Campus Universitário de Sinop e outras Instituições, sejam do ambiente acadêmico ou produtivo, que permitam o desenvolvimento de habilidades e competências na formação dos acadêmicos. Neste sentido, o Estágio tem por finalidade a complementação da formação do egresso do Curso de Zootecnia no sentido generalista, humanista, crítico e reflexivo para atuar em todos os níveis da produção animal, bem como a capacitação e desenvolvimento de habilidades e competências demandadas pelo mercado de trabalho.
Complementar a formação acadêmica dos discentes, possibilitando a integração entre teoria e prática através vivência profissional em empresas ou instituições.
I. proporcionar experiências acadêmico-profissionais através de vivências em campos relacionados a prática profissional do Zootecnista;
II. criar oportunidades para que o aluno possa refletir e estabelecer as relações entre a teoria e a prática profissional;
III. fortalecer o processo de integração do aluno com a realidade social e profissional, visando às necessidades do mercado de trabalho;
IV. aperfeiçoar competências e habilidades técnico-científicas requeridas para o exercício profissional;
V. possibilitar a reflexão sobre aspectos éticos e legais inerentes ao exercício profissional.
Tópico / Subtópico |
O estágio consiste no exercício de aprendizado baseado em experiências e vivências profissionais vinculados a empresas e instituições que atuem em áreas correlatas à formação e atuação profissional do Zootecnista. Neste sentido, o discente deverá escolher local que propicie oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento de habilidades e competências profissionais que possua relação com alguma das áreas de atuação do Zootecnista (de acordo a área de interesse de cada docente). Na instituição que recebe o discente, deverá ser nomeado um profissional que deverá supervisionar o discente durante o período de estágio, sendo responsável por zelar pelo bom andamento e aproveitamento do estágio. Também, o estagiário deverá possuir um professor orientador na IES responsável pelo estagiário e pela conduta do estágio. Os dados referentes ao estágio (como período, apólice de seguro, plano de trabalho, etc) deverão constar em Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre a empresa/instituição que recebe o estagiário, a Universidade e o discente. Ao término do período de estágio supervisionado, o aluno deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas com revisão bibliográfica sobre os assuntos e temas vivenciados durante o estagio, bem como os documentos que comprovem a carga horária e avaliação, conforme orientações e modelos disponibilizados na plataforma AVA.
O aluno deverá nortear sua conduta, comportamento e ações através de observação ao disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Zootecnia - UFMT - Campus Universitário de Sinop, bem como no Código de Deontologia e Ética Profissional Zootécnico (Resolução CFMV nº 413, de 14/01/1983).
De acordo com os critérios aprovados pelo Colegiado do Curso de Zootecnia (4ª Reunião realizada no dia 11/04/2018), com base na Resolução CONSUNI nº. 26/2017, para utilização de aparelhos eletroeletrônicos durante as aulas, fica estabelecido que:
I. O uso das tecnologias só deverá ser realizado de modo integrado às práticas curriculares, de forma que contribua ao bom andamento das atividades desenvolvidas.
II. O uso individual e silencioso de aparelhos eletroeletrônicos não se configura como impedimento ao bom andamento das atividades desenvolvidas.
III. É vedada a utilização de aparelhos eletroeletrônicos que interfiram no desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas.
IV. O docente poderá permitir a utilização de aparelhos eletrônicos que contribuam com as atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas.
V. É proibido ao discente usar aparelhos eletroeletrônicos durante atividades avaliativas, exceto quando solicitado pelo docente.
VI. Durante as aulas teóricas e práticas, por questões éticas, é expressamente proibido o uso de aparelhos eletroeletrônicos visando à documentação fotográfica, de áudio e/ou vídeo, salvo nos casos em que há autorização expressa do docente.
A avaliação é parte integrante do Processo Pedagógico, devendo a mesma ser efetivada em dois níveis:
I – Avaliação dos Estagiários;
II – Avaliação do Estágio.
& 1º - A Avaliação dos Estágios têm por finalidade prover o Curso de Graduação em Zootecnia de informações e dados, visando subsidiá-la nos processos de aprimoramento curricular e de melhoria da qualidade de ensino.
& 2º - A avaliação dos estagiários incidirá sobre a freqüência e o aproveitamento.
Art. 12 - É obrigatória (conforme a LDB de 9.394, de 20 de dezembro de 1996) 75% de freqüência em todas as atividades programadas para o Estágio Curricular Supervisionado, não sendo permitida, sob hipótese nenhuma, o abono de faltas.
§ 1º Observada a disponibilidade dos campos de Estágio e de horário do professor supervisor, será permitido, mediante desenvolvimento das atividades programadas, até o término do período letivo vigente, que o estagiário falte nas situações previstas por lei, e tenha a reposição das horas perdidas.
Art. 13 - A avaliação do aproveitamento será realizada pelo professor-supervisor, de forma sistemática e contínua, com base na análise dos seguintes aspectos:
I – domínio do conhecimento científico;
II – habilidade técnica;
III – postura profissional e ética;
IV – elaboração de relatórios;
V – conforme modelo de impresso anexo.
§ 2º Durante o processo de avaliação de aproveitamento, a aceitação, o envolvimento e a colaboração dos zootecnistas envolvidos nos campos de Estágios torna-se imprescindível.
Art.14 - Somente poderá ser considerado aprovado o aluno que obtiver média global sete e carga horária proposta integralmente cumprida.
Será considerado aprovado o aluno que alcançar média igual ou superior a 7,0 e possuir no mínimo 75% de freqüência, conforme resolução CONSEPE nº 63 (24/09/2018).
Referência | Existe na Biblioteca |
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