O desenvolvimento do conteúdo programático desta disciplina fornece aos estudantes do curso, o conhecimento e a aprendizagem acerca de conceitos químicos básicos como evolução da teoria atômica, tabela periódica, funções inorgânicas e cálculos estequiométricos, enfatizando o modo como o profissional poderá aplicar os conhecimentos adquiridos no seu dia-a-dia empregando-os em sua atuação profissional. Os conteúdos ministrados em na disciplina de Química Geral são uma ferramenta básica para as disciplinas que serão posteriormente ministradas durante o decorrer do curso, cujo conteúdo final se dá pela soma de todo conhecimento adquirido.
Tópico / Subtópico |
A disciplina empregará estratégias, por meio de atividades e recursos educacionais em salas de aula, e de forma opcional, com atividades mediados por TICs; tais como:
a) Questionários disponibilizados no Portal Acadêmico.
b) material didático no formato de apresentações em Power Point.
c) utilização do quadro branco, para aulas expositivas sobre o conteúdo.
d)
utilização de material didático gráfico, vídeos de apoio, listas de
exercícios, e resumos; sempre disponíveis para downloads (Exclusivamente
por meio do ambiente AVA, do Portal Acadêmico Da UFMT)
e) utilização de instrumentos disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UFMT.
Serão
realizadas três avaliações teóricas com notas atribuídas de 0,00 (zero)
a 10,00 (dez), dispostas em provas (discursiva ou de múltipla escolha).
Média Final = (Nota da Avaliação da Unidade I + Nota da Avaliação da Unidade II + Nota da Avaliação da Unidade III)/3
De acordo com a Resolução CONSEPE nº 63 de 24 de setembro de 2018, para os cursos em Regime de Crédito, será considerado APROVADO o discente, com frequência mínima de 75% da carga horária do componente curricular e nota igual ou superior a 5,0 (cinco), resultante da média das avaliações do período letivo, quando o Projeto Pedagógico de Curso não prevê Prova Final. Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) OU apresentar frequência inferior a 75% da carga horária do componente curricular.
Referência | Existe na Biblioteca |
Referência | Existe na Biblioteca |
I. O uso das tecnologias só deverá ser realizado de modo integrado às práticas curriculares, de forma que contribua ao bom andamento das atividades desenvolvidas.
II. O uso individual e silencioso de aparelhos eletroeletrônicos não se configura como impedimento ao bom andamento das atividades desenvolvidas.
III. É vedada a utilização de aparelhos eletroeletrônicos que interfiram no desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas.
IV. O docente poderá permitir a utilização de aparelhos eletrônicos que contribuam com as atividades didático-pedagógicas e/ou técnico-administrativas.
V. É proibido ao discente usar aparelhos eletroeletrônicos durante atividades avaliativas, exceto quando solicitado pelo docente.
VI. Durante as aulas práticas, por questões éticas, é expressamente proibido o uso de aparelhos eletroeletrônicos visando a documentação fotográfica ou em vídeo, salvo nos casos em que haja autorização expressa do docente.